Processo: 5000036-78.2017.8.21.0008
O feito tramitava de forma física sob o nº 008/1.17.0006652-3 (CNJ 0013335-13.2017.8.21.0008), restando convertido para o e-proc 5000036-78.2017.8.21.0008 em 03/07/2020.
Status: Em andamento
Ajuizado pedido de recuperação judicial das empresas DROGARIA MAIS ECONÔMICA S.A., MOBIUS HEALTH S.A. e TRANSPORTES MAIS ECONÔMICA LTDA em 20/04/2017, tendo sido deferido o processamento da recuperação judicial em 27/04/2017.
Publicado o edital do art. 52 §1º e Aviso do art. 7º, §1º, contendo a relação de credores das recuperandas e abrindo o prazo para apresentação de divergências administrativas de crédito, que se esgota em 01/06/2017.
Apresentado plano de recuperação judicial.
A Administradora Judicial analisou as divergências/habilitações de crédito, tendo apresentado a relação de credores a que alude o art. 7º, § 2º, da Lei 11.101/2005.
Publicados editais dos arts. 7º, § 2º e 53, ambos da Lei 11.101/2005.
Prazo para apresentação de objeção ao plano se esgota em: 29/05/2018.
Apresentadas objeções ao plano de recuperação judicial, a Magistrada convocou Assembleia Geral de Credores
A Assembleia Geral de Credores será realizada no Salão do Júri do Foro de Canoas, rua Lenine Nequete, 60, 3º andar, nas datas a seguir:
Apresentado PLANO DE RECUPERAÇÃO MODIFICATIVO durante a Assembléia-Geral de Credores realizada em 27/02/2019, conforme íntegra abaixo. AGC foi suspensa até 13h:30m.
Realizada Assembleia Geral de Credores, em que resultou rejeitado o plano de recuperação judicial.
Convolada a recuperação judicial em falência na data de 14/05/2019, restando fixado termo legal em 11/10/2013. As empresas interpuseram recurso, com pedido de antecipação de tutela e efeito suspensivo (AI 70081791758). Não foi concedido efeito suspensivo ao recurso (decisão datada de 05/07/2019). Desprovido recurso. Interposto Recurso Especial pelos sócios da falida.
Disponibilizada a minuta do Edital, aguarda publicação.
Aprazado leilão on line dos equipamentos das Unidades de Pelotas e Porto Alegre para 03/12/2019, que será realizado pelo leiloeiro Norton Jochims Fernandes. Interessados: https://www.nortonleiloes.com.br/externo/
Disponibilizado o Edital da falência e da relação de credores do Art. 7º, §1º da Lei 11.101/2005 em 06/02/2020.
Convertido o processo físico em eletrônico, sob o nº 5000036-78.2017.8.21.0008.
Disponibilizado no DJE-RS em 06/08/2021 o Edital da Relação de Credores do art. 7º, § 2º da Lei 11.101/2005. Autorizada a manutenção da cópia integral do processo no site e aplicativo da Administradora Judicial, conforme decisão do evento 261.
Apuração de ativo e passivo.
Fase atual: Em 31/05/2023 a Administradora Judicial ajuizou ação de responsabilidade em desfavor do Banco BTG e dos ex-sócios da empresa alegando simulação da venda, cujo objetivo é arrecadar valores suficientes para pagamento integral de todos os credores (eproc 5020461-19.2023.8.21.0008), sendo bloqueado liminarmente R$ 824 milhões, contudo, a liminar foi revogada, a pedido do banco, em virtude de a instituição financeira possuir condições de adimplir condenação. Em 01/07/2023, a jornalista Giane Guerra da Zero Hora noticiou a ação de responsabilidade, conforme link a seguir:https://www.facebook.com/GZHdigital?mibextid=LQQJ4d
Edital do Art. 7º, § 2º, da Lei 11.101/2005
Análise das habilitações/divergências – Relação de Credores do art. 7º, § 2º, da Lei 11.101/2005
Edital art. 7º § 2º – Relação Credores
Edital art. 52 §1º e Aviso 7º §1º (relação credores) Mais Econômica