Nossa equipe experimentou indevida inclusão da sócia Claudete Figueiredo no pólo passivo de reclamatória trabalhista ajuizada contra empresa que teve sua falência decretada.
Intimada da decisão que determinou “a instauração do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica” (decisão datada de 11-12-2019), apresentamos manifestação esclarecendo a atuação na forma da Lei 11.101/2005, que foi acolhida pelo juízo trabalhista:
“Com razão a administradora judicial ao alertar sobre o erro material constante do incidente de desconsideração da personalidade jurídica. Deixe a secretaria de incluir no polo passivo a administradora judicial nomeada”.
RT 0000689-17.2012.5.04.0251, decisão datada de 09-01-2020.