A Assembleia Geral de Credores (AGC) convocada para deliberação do plano de recuperação judicial possui o resultado apurado entre os credores presentes na solenidade.
A divisão dos credores por classes é estabelecida na lei (11.101/2.005, a LRF, artigo 41) para fins de votação do plano: credores trabalhistas; credores titulares de garantia real – penhor ou hipoteca, no limite do valor da garantia; credores quirografários; microempresas – ME ou Empresas de Pequeno Porte – EPP.
Considera-se, para fins de quórum e votação, a lista de credores vigente na data da assembleia, com as alterações e inclusões determinadas por decisões proferidas em habilitações ou impugnações de crédito. Contudo, não terão direito a voto em assembleia os titulares de créditos retardatários, salvo no caso de créditos trabalhistas.Também não terão direito a voto os credores titulares de créditos extraconcursais.
Nas deliberações sobre o Plano de Recuperação Judicial, considera-se aprovado se houver maioria dos votos em cada uma das classes, da seguinte forma:
Credores trabalhistas e equiparados: voto por pessoa.
Credores titulares de garantia real: voto com critério duplo, por valor e por pessoa.
Credores quirografários: voto com critério duplo, por valor e por pessoa.
ME/EPP: voto por pessoa.
As demais deliberações seguem o regramento do artigo 42 da Lei 11.101 que estabelece que o resultado depende da maioria do valor total dos créditos presentes, como por exemplo ocorre nos pedidos de suspensão da solenidade.