Recentemente, o Superior Tribunal de Justiça entendeu que o plano de recuperação judicial unificado não deve contabilizar em dobro o voto dos credores que detenham crédito em mais de uma empresa, conforme decisão proferida em sede de Recurso Especial 1.626.184-MT de relatoria do Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva julgado em 01/09/2020. Veja a íntegra do acórdão clicando aqui.