O Comitê Gestor do Simples Nacional aprovou a Resolução nº 152/2020, publicada no D. O. U em 18/03/2020, postergando o vencimento dos tributos federais (IRPJ, IPI, CSLL, COFINS, PIS/PASEP e Contribuição Patronal Previdenciária) devidos no âmbito do Simples Nacional.
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Os períodos de apuração dos meses de março/2020 (com vencimento em abril/2020), abril/2020 (com vencimento em maio/2020) e maio/2020 (com vencimento em junho/2020) tiveram os vencimentos diferidos para outubro/2020, novembro/2020 e dezembro/2020.
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A medida não contempla o ICMS dos Estados e o ISS dos Municípios, nem apontou referencia quanto a regulamentação ou adequação do sistema de declaração, restando esclarecido, ao final do texto, que a eventual prorrogação do prazo estendido pela referida resolução ‘não implica direito à restituição de quantias eventualmente já recolhidas’ (parágrafo único, do art. 1º).
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A resolução 152/2020 entrou em vigor na data de sua publicação (18.03.2020) e não faz referência aos parcelamentos vigentes, cujas regras permanecem inalteradas, ao menos por ora, estando os contribuintes no aguardo de uma medida a ser adotada em caráter excepcional, tendo em vista a paralisação da economia decorrente da epidemia do Coronavírus (Covid-19).