Recentemente, o Juiz de Direito da 2ª Vara Cível de Cachoeirinha, Dr. Cassio Benvenutti de Castro, em sentença de concessão de recuperação judicial acolheu o posicionamento da Sentinela Administradora Judicial no sentido de que a classificação do crédito na classe IV é realizada no momento da análise dos créditos pela AJ, o fazendo, nos seguintes termos: “Do enquadramento como ME/EPP. Por fim, referente ao pedido da credora (…), tenho que não merece prosperar, uma vez que a referida empresa não se enquadra como ME/EPP desde 17/06/2019, de modo que a credora deve ser mantida na classe quirografária, visto que, quando da elaboração da relação de credores, já não se enquadrava mais na condição de ME/EPP”.
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