Processo: 5028647-57.2020.8.21.0001
O feito tramitava de forma física sob o nº 001/1.16.0109289-0 (CNJ 0167012-21.2016.8.21.0001), restando convertido em eletrônico sob o nº 5028647-57.2020.8.21.0001.
Status: Em andamento
Pedido de recuperação judicial ajuizado em 17/08/2016, cujo deferimento do processamento da recuperação judicial se deu em 24/08/2016.
Relação de credores apresentada pela empresa em anexo.
Prazo para apresentação do plano de recuperação judicial se esgota em 28/10/2016.
Prazo para apresentação de pedido de divergência/habilitação de crédito à Administradora Judicial (rua Dr. Barcelos 1135/303, Canoas/RS, CEP 92310-200) se esgota em 07/10/2016.
Apresentado plano de recuperação judicial pela empresa. Publicados os editais de relação de credores do art. 7º, §2º, e de aviso do recebimento do plano de recuperação judicial do art. 53, ambos da Lei 11.101/05. Prazo para apresentação de objeções ao plano se encerra em 17/02/2017.
Convocada Assembleia Geral de Credores para deliberação sobre o Plano de Recuperação Judicial, a se realizar na Federasul, localizada no Largo Visconde de Cairú, nº 17, Centro Histório, Porto Alegre/RS, no dia 18/05/2017, às 14h, em primeira convocação, e, não havendo quórum para instalação, no dia 25/05/2017, às 14h.
Poderão participar os credores munidos de documento de identificação, com foto, ou, em se tratando de empresas, do contrato social e alterações e documento do sócio/administrador da empresa, ou, ainda, poderão ser representados, desde que respeitadas as exigências legais do art. 37, § 4º, da Lei 11.101/05 (indicação no nº da fl. do processo onde se encontra a procuração ou protocolo de procuração original no escritório da Administradora Judicial com prazo de antecedência de 24 horas antes da assembleia).
Apresentado modificativo ao plano de recuperação judicial em 23/06/2017. A continuidade da Assembleia Geral de Credores será 11/07/2017 às 14 horas.
Apresentado Aditivo ao Modificativo do Plano em 05/07/2017.
Homologado plano e concedida a recuperação judicial.
Os credores deverão informar os dados bancários para:
Em instância superior, foi restabelecida a necessidade do trânsito em julgado para fluência dos prazos de pagamento dos credores, consoante estabelece o plano de recuperação judicial (ED 70079607511).
A decisão que concedeu a recuperação judicial ainda não transitou em julgado (REsp 1830719/RS) e, sendo assim, não se iniciaram os prazos de pagamento previstos no plano de recuperação judicial.
Convertido o processo físico em eletrônico sob o nº 5028647-58.2020.8.21.0001.
Na data de 21/09/2023 foi dado parcial provimento ao Resp 183079/RS, determinando a remessa dos autos a origem para nova apreciação dos embargos de declaração, fins de aclarar a questão em torno do o § 1º do art. 50 da Lei n. 11.101/2005.
Fase atual: Aguarda trânsito em julgado da decisão que concedeu a recuperação judicial para fluência dos prazos de pagamento previstos no PRJ.
Recursos Contra decisão de Concessão da RJ.docx
Relação de bens_dação pgto.pdf
Aditivo ao Plano Modificativo – MARCO – 05.07.17.pdf
Ata AGC Marco 25.05.17 – suspensão.pdf
Ata AGC Marco 18 05 17 – não instalação.pdf
Edital.Jornal de Grande Circulação.pdf
Edital art. 36 – convocação AGC – Marco.pdf
Edital Art. 53 (plano) e 7º §2º (relação credores) Lei 11.101-05.pdf
Edital Art. 52 e 7º §1º Lei 11.101-05.pdf
Decisão deferimento processamento RJ Marco.pdf
Relação de Credores apresentada pela empresa – classe I – Privilegiado/Trabalhista
Relação de Credores apresentada pela empresa – classe IV – ME EPP
Relação de Credores apresentada pela empresa – classe III – Quirografários
Relação de Credores apresentada pela empresa – classe II – Garantia Real