Processo: 5035009-75.2020.8.21.0001
O feito tramitava de forma física sob o nº 001/1.15.0177923-1 (CNJ 0256846-69.2015.8.21.0001), restando convertido em eletrônico sob o nº 5035009-75.2020.8.21.0001.
Status: Encerrada
Ajuizado pedido de recuperação judicial em 20/10/2015.
Deferido processamento da recuperação judicial em 23/10/2015.
Disponibilizado edital do art. 52, § 1º, c/c 7º, § 1º, da Lei 11.101/20015 em 03/12/2015.
Prazo para apresentação de divergências e habilitações de crédito à Administradora Judicial se esgota em 21/12/2015.
Apresentado plano de recuperação judicial.
Disponibilizados editais a que aludem os arts. 7º, § 2º (relação de credores retificada) e 53 (aviso do recebimento do plano) em 16/03/2016.
Prazo para apresentação de objeções ao plano se esgota 18/04/2016.
Apresentadas objeções ao plano de recuperação judicial. Administradora Judicial sugeriu a convocação de Assembleia Geral de Credores.
Definidas datas para Assembleia Geral de Credores (1ª convocação 02/08/2016 e 2ª conovação 09/08/2016, ambas as 10 horas). Local: Centro de Eventos do Hotel Continental situado na rua Largo Vespasiano Júlio Veppo, nº 77, centro, Porto Alegre, RS.
Edital publicado no Diário da Justiça. Não instalada a 1ª Convocação da Assembleia Geral Credores, por não preenchimento do quórum legalmente exigido pelo artigo 37, § 2º, da Lei 11.101/2005. Instalada Assembleia Geral de Credores em 2ª Convocação, em que os credores deliberaram pela suspensão da solenidade, ajustando o prazo de 10/10/2016 para entrega do valor da avaliação e a data de 10/11/2016, às 14 horas, no mesmo local para continuidade da Assembleia Geral de Credores.
A Magistrada determinou a realização da Assembleia ainda no mês de agosto, tendo a Administradora Judicial indicado a data de 31/08/2016, às 14 horas, para continuidade da Assembleia Geral de Credores, tendo a recuperanda interposto recurso contra a referida decisão (AI 70070841564), em que foi concedida liminar, prevalecendo o deliberado na Assembleia Geral de Credores até o julgamento do recurso.
Apresentado laudo de avaliação econômico-financeira Subsidiária ‘B’ – Unidade Produtiva Isolada, posição 31/07/2016 elaborado por Zenker Consultores, em que foi atribuído como valor da empresa R$ 17.654.000,00, conforme documento em anexo. A íntegra do laudo poderá ser solicitada a Administradora Judicial pelo endereço eletrônico: claudete@administradorajudicial.adv.br.
Em continuidade da Assembleia Geral de Credores, o plano de recuperação judicial e seus aditivos foi aprovado em todas as classes.
Homologado o plano e concedida a recuperação judicial.
Aprazado o dia 26/10/2017, às 14:30, na sala de audiências do Foro Central de Porto Alegre (sala 803) para abertura de propostas da alienação da UPI. Publicado edital no Diário da Justiça Eletrônico do Tribunal de Justiça do Estado e na Folha de São Paulo.
Homologada alienação da Unidade Produtiva Isolada em 05/03/2018.
Os credores deverão informar os dados bancários para o e-mail a seguir:
Foi concedido efeito suspensivo ao recurso interposto pela recuperanda acerca do prazo de pagamento dos credores (AI 70079471413).
Cumprimento do plano de recuperação judicial, pagamento dos credores da classe I que informaram os dados bancários. AJ apresentou prestação de contas complementar, que será atualizada de acordo com os novos comprovantes recebidos. Convertido o processo físico em eletrônico, sob o nº 5035009-75.2020.8.21.0001.
Em 27/09/2021, a Administradora Judicial apresentou relatório atualizado da execução do plano de recuperação judicial e sugeriu a intimação da Recuperanda para comprovar os pagamentos faltantes.
Em 04/02/2022, a Administradora Judicial sugeriu a concessão do prazo derradeiro de 05 dias para a Recuperanda comprovar o cumprimento do plano de recuperação judicial.
Em cumprimento do plano de recuperação judicial.
Em 28/04/2023 a Administradora Judicial apresentou relatório atualizado da execução do plano e requereu o encerramento da recuperação judicial.
Fase atual: Encerrada a recuperação judicial em 26/07/2023.
Decisão AI 70079471413 – Deferimento efeito suspensivo. prazo pagamento credores
Decisão Homologação Alienação UPI.pdf
Edital Quadro Credores art. 18 MKJ.pdf
Edital Art. 18 – Quadro Geral de Credores
Decisão de Concessão da Rec. Judicial.pdf
Ata continuidade da AGC 10.11.2016
Concessão de liminar no Tribunal de Justiça
Petição Administradora Judicial indicando data para continuidade da AGC
Edital Convocação AGC – Diário da Justiça.pdf
Edital art. 7º, § 2º e 53, ambos da Lei 11.101.pdf.p.2.pdf
Edital art. 7º, § 2º e 53, ambos da Lei 11.101.pdf
Decisão deferimento processamento RJ.pdf