Processo: 5000004-49.2012.8.21.0008
O feito tramitava de forma física sob o nº 008/1.12.0027088-1 (CNJ 0063663-20.2012.8.21.0008), restando convertido em eletrônico sob o nº 5000004-49.2012.8.21.0008.
Status: Em andamento
Ajuizado pedido de recuperação judicial em 13/12/2012.
Publicado o edital do artigo 53 da Lei 11.101/2005 – Aviso do recebimento do Plano de Recuperação Judicial.
Houveram objeções ao plano de recuperação judicial.
Aguarda julgamento de impugnações à classificação de créditos, em que há pedidos de exclusão dos efeitos da recuperação judicial, para aprazamento da Assembleia Geral de Credores em face a interferência direta no poder de voto de tais impugnantes.
Apresentado modificativo ao plano de recuperação judicial.
Publicado novo edital do art. 53 da Lei 11.101/2005.
Apresentadas objeções ao modificativo do plano de recuperação judicial.
Administradora Judicial sugeriu a convocação de Assembleia Geral de Credores para os dias 04/09/2019 e 11/09/2019, ambas às 11 horas no Canoas Parque Hotel situado na Avenida Getúlio Vargas, n. 7421, bairro Igara, Canoas/RS, que foi acolhida pelo Magistrado.
Publicado o Edital
Não instalada a Assembleia Geral de Credores em 1ª Convocação, por insuficiência de quórum nas classes I e III.
Em segunda convocação, foi instalada a Assembleia Geral de Credores, com aprovação por 88,59% dos créditos presentes do pedido de suspensão do conclave até o dia 19/11/2019, às 11 horas, no Canoas Parque Hotel.
A Recuperanda apresentará modificativo ao plano de recuperação judicial até o dia 04/11/2019.
A continuidade da Assembleia Geral de Credores poderá contar apenas com os presentes no momento da instalação (11/09/2019), não sendo necessária a publicação de edital e/ou qualquer espécie de comunicação aos credores e procuradores acerca da data da continuidade e do modificativo ao plano de recuperação judicial.
Apresentados aditivos ao plano de recuperação judicial em 04/11/2019 e 13/11/2019.
Na data de 19/11/2019, foi realizada a continuidade da Assembleia Geral de Credores, com a votação do plano de recuperação judicial, obtendo-se o seguinte resultado: APROVADO por (a) 100% dos credores trabalhistas e equiparados presentes (classe I), (b) 71,45% dos créditos com garantia real presentes (50% por cabeça, rejeitado pelos Bancos Banrisul e Santander) (classe II), (c) 63,65% dos créditos quirografários presentes (75% por cabeça aprova, rejeitado por HSBC, Banco do Brasil e Ipiranga) (classe III). O plano de recuperação judicial e seus aditivos colacionados aos autos (fls. 4256/4362) e apresentado na presente data (doc. anexo) foi aprovado por 70,70% do total dos créditos presentes.
Aprovado plano de recuperação judicial e seus aditivos em Assembleia Geral de Credores. Aguarda homologação do plano e concessão da recuperação judicial.
Convertido o processo físico em eletrônico sob o nº 5000004-49.2012.8.21.0008.
Homologado o plano e concedida a Recuperação Judicial em sentença datada de 24/11/2021. Foram interpostos recursos contra a referida decisão (Banrisul, Kirton Bank e Fazenda Nacional).
Trânsito em julgado da decisão de concessão da Recuperação Judicial se operou em 24/04/2023 (AREsp 2305087/RS).
Relatórios de execução do plano de recuperação judicial apresentados no Eproc 5005710-27.2023.8.21.0008.
Fase atual:Em cumprimento do plano de recuperação judicial.
Plano de Recuperação Judicial completo
ATA AGC Transcontinental 11.09.19
Painel e relação de credores AGC 04.09.19
Edital.Folha de São Paulo. 19-08-2019
Edital art. 7º, § 2º, da Lei 11.101/2005
continuação do Edital do deferimento do processamento da RJ e relação de credores.pdf
Edital do deferimento do processamento da RJ e relação de credores.pdf