Sentinela Administradora Judicial entende que a convocação de Assembleia Geral de Credores em ambiente virtual deve ser apreciada caso a caso de acordo com o perfil dos credores, especialmente no que diz respeito a classe trabalhista.
Estamos preparados para nos valer das plataformas digitais. Contudo, a convocação de Assembleia Geral de Credores Virtual é medida excepcional, que deve ser utilizada em casos urgentes, em que necessária para a manutenção das atividades das devedoras ou para o início do pagamento dos credores, conforme Recomendação 63, artigo 2º, do CNJ.
Recentemente, o juízo da 1ª Vara Cível de Cachoeirinha, acolheu a sugestão da Administradora Judicial no sentido de postergar a realização da Assembleia Geral de Credores “para quando for possível sua realização de forma presencial”.