Provido recurso interposto por instituição financeira que visava retirar o sigilo da relação dos bens particulares dos sócios em virtude. A Relatora Desembargadora Eliziana da Silveira Perez sustentou que “A relação dos bens particulares dos sócios controladores e os administradores do devedor faz parte dos requisitos formais para a análise da petição inicial para fins do deferimento do processamento da recuperação judicial, não havendo na lei qualquer ressalva acerca do sigilo dessas informações (…) a transparência dos procedimentos processuais é de vital importância” (AI 5082479-57.2020.8.21.7000/RS, julgado em 18/03/2021).