Artigo sobre o tema foi publicado em livro pelo sócio da Sentinela Administradora Judicial,
Henrique Gama Silva, em coautoria com Lucas Bonato de Amorim, advogado em Mato Grosso.
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) definiu, nesta terça-feira (05/11), que as dívidas constituídas por produtor rural como pessoa física – antes da sua inscrição na Junta Comercial – podem ser incluídas nos processos de recuperação judicial. Esta decisão favorável à preservação da atividade do produtor rural vem ao encontro do que Henrique Gama Silva e Lucas Bonato de Amorim defenderam no artigo “O Produtor Rural na Recuperação Judicial”, publicado no livro Recuperação Judicial, Falência e Administração Judicial.
No artigo, os autores fundamentam a teoria de que a atividade rural, assim como qualquer outra atividade econômica, também está sujeita à crises econômico-financeiras decorrentes de diversas ordens. Porém, há ainda outros fatores negativos que dificilmente afetam de forma significativa a indústria ou comércio, como as intempéries climáticas ou infestações de pragas, que podem destruir boa parte, senão a totalidade, da produção agrícola ou provocar a morte de animais no campo, minguando ainda mais a possibilidade dos produtores rurais se reerguerem.
“Logo, não há dúvidas de que o produtor rural é um importante agente econômico, mantendo empregos, pagando tributos e girando recursos, e, como tal, também está sujeito às vicissitudes do mercado, merecendo a mesma proteção legal conferida aos demais empresários: a recuperação judicial”, ressaltam os autores.
Inicialmente, os Tribunais Estaduais admitiam a recuperação judicial apenas do produtor rural que estivesse registrado na Junta Comercial há mais de dois anos, tendo se verificado uma tendência de alteração desse posicionamento a partir de 2014, quando se passou a admitir a recuperação judicial do produtor rural registrado há menos de dois anos, mas com atividade rural comprovada superior a tal período, embora em muitos casos se admitisse a negociação coletiva apenas das dívidas contraídas após o registro.
Por isso, a decisão proferida pelo STJ no julgamento do Recurso Especial 1.800.032/MT tem especial importância, na medida em que, ainda que não possua efeito vinculativo, certamente dará início à uniformização da jurisprudência sobre essa matéria, favorecendo a recuperação judicial dos produtores rurais.
Sobre a Obra:
Recuperação Judicial, Falência e Administração Judicial
Ano: 2019
Autor: [Coords.] Camila Aboud Gomes, Claudete Rosimara de Oliveira Figueiredo, Glaucia Albuquerque Brasil, João Carlos Lopes Scalzilli, Taciani Acerbi Campagnaro Colnago Cabral
Editora: Editora D’Plácido
ISBN: 9786580444069
Páginas: 389-418
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