Sentinela Administradora Judicial entende que o Poder Judiciário não detém competência para flexibilizar o plano de pagamento que se encontra em fase de cumprimento, sob pena de configurar usurpação de competência.
Conforme decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo, Relator Desembargador Ricardo Negrão, de 8 de junho de 2020, “os maiores interessados no adimplemento do plano e no soerguimento são os próprios credores e só a eles cabe deliberar se, em tempos de inédita crise econômica, acentuada pela pandemia do coronavírus, prefere alterar o plano para receber seus créditos durante a recuperação judicial ou se optam pelo risco do eventual decreto de quebra da devedora”.
Assim, constatada a impossibilidade de cumprimento das parcelas do plano de recuperação judicial, Sentinela Administradora Judicial entende que a devedora deverá negociar individualmente com os credores pleiteando a flexibilização do pagamento, ou, alternativamente, solicitar a realização de Assembleia Geral de Credores em ambiente virtual.