Em 15/03/2021, a Desembargadora Isabel Dias de Almeida, integrante da 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, indeferiu pedido de antecipação de tutela recursal das Recuperandas de realização de Assembleia Geral de Credores Híbrida, mantendo a modalidade exclusivamente virtual sugerida por Sentinela Administradora Judicial e acolhida pela Magistrada Debora Gerhardt de Marque, da 1ª Vara Judicial de Estrela, sob o fundamento de que “(…) não observo impedimento na realização da Assembleia Geral de Credores na modalidade virtual, porquanto se coaduna com o momento de crise que assola o país pela pandemia do COVID-19, agravado em razão do alto índice de contágio, superlotação hospitalar e lamentável número de mortes. A propósito, tal medida conta com previsão específica, conforme se observa do art. 2º da Recomendação 63 do CNJ (…)” (AI 5040563-09.2021.8.21.7000/RS).