A Seção de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo TJSP divulgou, na última segunda-feira (9/3), dois novos enunciados sobre Direito Empresarial. Os textos foram aprovados em sessão do Grupo de Câmaras Reservadas de Direito Empresarial em fevereiro.
Enunciado 13: “Admite-se, no âmbito da recuperação judicial, a aplicação do limite de 150 salários mínimos, previsto no artigo 83, I, da Lei 11.101/2005, que restringe o tratamento preferencial dos créditos de natureza trabalhista (ou a estes equiparados), desde que isto conste expressamente do plano de recuperação judicial e haja aprovação da respectiva classe, segundo o quórum estabelecido em lei.”
O enunciado trata da limitação de créditos trabalhistas em uma recuperação judicial a 150 salários mínimos, por meio de aplicação analógica do artigo 83, I, da Lei 11.101/2005. O texto foi redigido para pacificar a jurisprudência em razão de divergências nas Câmaras Empresariais sobre a incidência, ou não, do teto de 150 salários mínimos em uma recuperação judicial.
Enunciado 14: “Todos os prazos previstos na Lei 11.101/2005 e no plano de recuperação judicial devem ser contados em dias corridos, contando-se em dias úteis apenas os previstos no próprio CPC, caso, em particular, dos recursais.”
O enunciado trata da contagem de todos os prazos no microssistema da Lei 11.101/2005 em dias corridos. A questão foi discutida porque, com a entrada em vigor do CPC/2015, surgiram dúvidas quanto à aplicação da regra de contagem dos prazos processuais em dias úteis (artigo 219 do CPC) no âmbito dos processos de recuperação judicial.
Tratam-se de enunciados, sem força de Lei, que refletem o posicionamento do Grupo de Câmaras Reservadas de Direito Empresarial.
Com informações da Revista Consultor Jurídico.