Processo: 5001143-88.2015.8.21.0086
O processo tramitava de forma física sob o nº 086/1.15.0005106-0 (CNJ: 0009252-79.2015.8.21.0086), restando convertido em eletrônico sob o nº 5001143-88.2015.8.21.0086.
Status: Em andamento
Pedido de recuperação judicial ajuizado em 09/07/2015, com deferimento do processamento da recuperação judicial datado de 22/07/2015.
Prazo para apresentação de divergências e habilitações de crédito a Administradora Judicial se esgota em 25/09/2015.
Publicados os editais de relação de credores do art. 7º, §2º, e de aviso do recebimento do plano de recuperação judicial do art. 53, ambos da Lei 11.101/05.
Prazo para apresentação de objeções ao plano se encerra em 14/06/2016.
Apresentadas objeções ao plano de recuperação judicial, a Administradora Judicial sugeriu a convocação de Assembleia Geral de Credores para 09/12/2016 (1ª Convocação) e 16/12/2016 (2ª Convocação), ambas às 10 horas, mas a questão deve ser apreciada pelo ilustrado Magistrado. O Magistrado acolheu as datas e local da Assembleia sugeridos pela Administradora Judicial.
Não instalada a Assembleia Geral de Credores na data aprazada para primeira convocação.
A segunda convocação da AGC ocorrerá em 16/12/2016. Realizada AGC.
Autorizada a apresentação de novo plano de recuperação judicial.
Apresentado plano de recuperação judicial modificado, que sofreu objeções dos bancos Itaú, Banco do Brasil, Santander e Bradesco, tendo a Administradora Judicial sugerido a convocação de Assembleia Geral de Credores.
Aprazada Assembleia Geral de Credores a ser realizada no Alano Executivo Hotel, situado na Avenida Flores da Cunha, 4300, Cachoeirinha/RS.
1ª convocação: 07/03/2019, às 14 horas, cuja instalação depende do preenchimento do quórum estabelecido no art. 37, § 2º, da Lei 11.101/2005 e
2ª convocação: 14/03/2019, às 14 horas, que será instalada com qualquer quórum.
Em Assembleia Geral de Credores, foi aprovado o plano de recuperação judicial.
Na data de 02/09/2019, foi homologado o modificativo do plano consolidado e concedida a recuperação judicial.
Acolhidos os embargos de declaração veiculados pela Recuperanda contra a sentença, no sentido de dispensar a publicação da decisão por edital em face da inexistência de previsão legal nesse sentido (decisão proferida em 28/11/2019);
Julgados parcialmente procedentes os Agravos de Instrumento interpostos pelo Banco Itaú (70083208447), transitado em julgado em 11/11/2020 e Banco Santander (70083142000), transitado em julgado em 24/11/2020.
Os credores deverão enviar os dados bancários para rjcaliendo@caliendo.com.br, conforme previsto no item 7, ‘c’, do plano, preferencialmente com cópia a AJ (claudete@administradorajudicial.adv.br).
Convertido processo físico em eletrônico em 02/06/2021.
Autorizada a disponibilização de cópia integral da recuperação judicial em 18/01/2022 (Evento 34).
Fase atual: Plano de Recuperação Judicial não se encontra em fase de pagamento em virtude da pendência de julgamento de recursos contra a decisão que concedeu a recuperação judicial (AREsp 1.821.471 e AREsp 1.822.651). Quadro Geral de Credores ainda não consolidado em face da pendência de julgamento de algumas habilitações/ impugnações de crédito.
Decisão Autorizada cópia integral
Sentença de Concessão da Recuperação Judicial
Plano de Recuperação Judicial- Modificativo Consolidado
Edital Art. 36 – Jornal Diário de Cachoeirinha 28-01-19
ATA AGC – 16 12 16-2º Convocação.pdf
Plano de Recuperação (modificativo).pdf
ATA AGC-09 12 16 -1º Convocação.pdf
Edital de Convocação Credores AGC-TJ RS.pdf
Edital de Convocação de Credores- Jornal-22 11 16.pdf
Editais arts. 7º, § 2º e 53, ambos da Lei 11.101/2005
Relatório de atividades.fevereiro.2016.pdf
Plano de Recuperação Judicial.pdf
Edital deferimento da RJ e relação de credores a que alude o art. 7º, § 1º, da Lei 11.101.pdf
Decisão do deferimento do processamento da recuperação judicial