Processo: 5011211-58.2020.8.21.0010
O feito tramitava de forma física sob o nº 010/1.15.0022962-8 (CNJ 0040763-32.2015.8.21.0010), restando convertido em eletrônico sob o nº 5011211-58.2020.8.21.0010.
Status: Recuperação judicial encerrada.
Ajuizado pedido de recuperação judicial em 14/09/2015, cujo deferimento do processamento se deu em 18/09/2015.
Prazo para apresentação de divergências e habilitações de crédito diretamente à Administradora Judicial se esgota em 18/12/2015, por força de republicação do edital a que alude o art. 7º, § 1º, da Lei 11.101/2005.
Apresentado plano de recuperação judicial pela empresa, conforme arquivo em anexo, sendo que o documento II estará disponível apenas nos autos processuais.
Publicados, em conjunto, os editais a que aludem os arts. 7º, § 2º e 53, ambos da Lei 11.101/2005. Prazo para habilitação/impugnação judicial se esgota em 27/06/2016.
Prazo para objeção ao plano de recuperação judicial 15/07/2016.
Sugeridas e acolhidas datas para realização da Assembleia Geral de Credores para 06/12/2016 (1ª convocação) e 13/12/2016 (2ª convocação), ambas às 11 horas. Local da Assembleia Geral de Credores: Avenida Júlio de Castilhos, 1259, auditório, centro, Caxias do Sul. Somente poderão participar os credores munidos de documento de identificação, com foto, ou, em se tratando de empresas, do contrato social e alterações e documento do sócio/administrador da empresa, ou, ainda, poderão ser representados, desde que respeitadas as exigências legais do art. 37, § 4º, da Lei 11.101/2005 (protocolo de procuração original no escritório da Administradora Judicial com prazo de antecedência de 24 horas da Assembleia).
Publicado edital de convocação da Assembleia Geral de Credores no Diário da Justiça (doc. anexo). O único credor que ofertou objeção ao plano de recuperação judicial desistiu da irresignação, culminando com o cancelamento da Assembleia Geral de Credores.
Homologado o plano e concedida a recuperação judicial.
Convertido o processo físico em eletrônico, sob o nº 5011211-58.2020.8.21.0010.
Cumprimento do plano de recuperação judicial que vinculava os pagamentos a existência de fluxo de caixa (quitados credores das classes I e II e da Classe III até R$ 10.000,00). Sugerido encerramento da recuperação judicial pela Administradora Judicial.
Fase atual: Em 10/08/2021, foi proferida sentença aprovando a prestação de contas complementar de contas da Administradora Judicial e declarado cumprido o plano de recuperação judicial no tocante às obrigações vencidas no prazo legal de 2 (dois) anos da sua concessão, a contar de 14/02/2018, nos termos do art. 61 da Lei nº 11.101/05, com o consequente encerramento da recuperação judicial.
Relatório Mensal de Atividades – 26/01/2021
Concessão da recuperação judicial.pdf
Edital Convocação AGC – DJ-31 10 16.pdf
Editais Recebimento Plano e Relação Credores.pdf
REPUBLICAÇÃO do edital do art. 7º, § 1º, da Lei 11.101/2005
Edital deferimento processamento RJ e relação de credores.pg.2.pdf
Edital deferimento processamento RJ e relação de credores.pg.1.pdf