
Processo: 5209637-04.2024.8.21.0001
Status: Em andamento
Matristampa Ltda EPP (CNPJ 01.554.380/0001-79) ajuizou pedido de autofalência em 17/09/2024, restando decretada a quebra em 18/10/2024, com termo legal fixado em 17/06/2024.
Em 17/02/2025 a administração judicial informou ao Juízo que não foram localizados bens para arrecadação, sugerindo a adoção do procedimento de encerramento sumário da falência na forma do art. 114-A da lei 11.101/05.
18/03/2026 foi disponibilizado o Edital de intimação dos credores previsto no Artigo 114-A da Lei nº 11.101/2005, informando aos credores que não foram encontrados bens para arrecadação na falência da empresa Matristampa Ltda, concedendo o prazo de 10 dias para credores e/ou interessados requeiram o prosseguimento da falência, desde que paguem a quantia necessária às despesas e aos honorários do administrador judicial, que serão considerados despesas essenciais nos termos estabelecidos no inciso I-A do caput do art. 84 da referida Lei.
Em 20/05/2025 restou certificado nos autos que decorreu o prazo legal do Edital de intimação dos credores de que trata o Artigo 114-A da Lei nº 11.101/2005.
Em 27/05/2025 a Administradora Judicial apresentou o Relatório Final e requereu o encerramento da falência.
Fase atual: O Juíz determinou a realização de pericia para apuração das causas e circunstâncias que conduziram à situação de falência.
PRINCIPAIS DOCUMENTOS:
5.Decisão de realização pericia
3.Edital Art. 114-A, da Lei 11.101-05