Processo: 5000453-59.2015.8.21.0086
O feito tramitava de forma física sob o nº 086/1.15.0004555-8 (CNJ: 0008258-51.2015.8.21.0086), restando convertido para o e-proc 5000453-59.2015.8.21.0086.
Status: Em andamento
Ajuizado pedido de recuperação judicial em 19/06/2015.
Publicado edital do artigo 52, c/c artigo 7º, § 1º, da Lei 11.101/2005.
Prazo para apresentação de habilitações de crédito e impugnações de crédito direcionado à Administradora Judicial se esgota em 31/07/2015. Apresentado plano de recuperação judicial.
Analisadas as divergências e habilitações apresentadas a Administradora Judicial. Apresentada relação de credores do art. 7º, § 2º, da Lei 11.101/2005.
A Administradora Judicial solicitou a apresentação da documentação contábil, bem como dos documentos faltantes ao plano de recuperação judicial. A Administradora Judicial solicitou a publicação dos editais a que aludem os arts. 7º, § 2º e 53, da Lei 11.101/2005, já tendo sugerido a convocação de Assembleia Geral de Credores.
Publicados editais dos arts. 7º, § 2º e 53, ambos da Lei 11.101/2005.
Prazo para objeção ao plano de recuperação judicial se esgota em 06/08/2018.
Apresentadas objeções ao plano de recuperação judicial pelos bancos, tendo a Administradora Judicial sugerido a convocação de Assembleia Geral de Credores.
Aprazada Assembleia Geral de Credores a ser realizada no Alano Executivo Hotel, situado na Avenida Flores da Cunha, 4300, Cachoeirinha/RS.
-1ª Convocação: 07/03/2019 às 10 horas, cuja instalação depende do preenchimento do quórum estabelecido no artigo 37, § 2º, da Lei 11.101/2005 e
-2ª Convocação: 14/03/2019 às 10 horas, que será instalada com qualquer quórum
CANCELADA A DATA APRAZADA PARA CONTINUIDADE DA ASSEMBLEIA GERAL DE CREDORES. SERÁ PUBLICADO NOVO EDITAL PARA TAL FINALIDADE, CONFORME PARECER DO MINISTÉRIO PÚBLICO, ACOLHIDO PELO JUÍZO DA RECUPERAÇÃO JUDICIAL.
Administradora Judicial sugeriu novas datas para Assembleia Geral de Credores (07 e 14/08/2019, às 14 horas) a ser realizada no Alano Executivo Hotel, situado na Avenida Flores da Cunha, 4300, Cachoeirinha/RS, que foram acolhidas pela Magistrada.
Diante da não publicação no Diário da Justiça em tempo hábil, foram canceladas as convocações de 07 e 14 de agosto, que foram redefinidas para 17/09/2019 e 24/09/2019, às 14 horas, a ser realizada no Alano Executivo Hotel.
Publicados editais para Assembleia Geral de Credores no Diário da Justiça e no Jornal de Grande Circulação Correio do Povo para Assembleia Geral de Credores (17/09/2019 e 24/09/2019).
Em 17/09/2019, não foi instalada a Assembleia Geral de Credores em face do não preenchimento do quórum mínimo legalmente estatuído.
Em 24/09/2019, foi instalada a Assembleia Geral de Credores, com a suspensão até 03-12-2019, às 14 horas, no Alano Executivo Hotel (aprovação por 67,96% dos créditos presentes apurados na forma do art. 42 da Lei 11.101/2005).
Na data de 03/12/2019 foi realizada a continuidade da Assembleia Geral de Credores, com a votação do plano de recuperação judicial, obtendo-se o seguinte resultado: APROVADO por (a) 67,09% dos credores trabalhistas e equiparados presentes (classe I), (b) 100% dos créditos com garantia real presentes (classe II), (c) 69,23% dos créditos quirografários presentes (86,96% por cabeça aprovam) (classe III) e (d) 100% dos credores ME/EPP presentes (classe IV). O plano de recuperação judicial e seus aditivos/modificativos foi aprovado por 65,09% do total dos créditos presentes.
Aprovado plano de recuperação judicial e seus modificativos ao plano de recuperação judicial. Aguarda homologação e concessão da recuperação judicial.
Convertido o processo físico em eletrônico sob o nº 5000453-59.2015.8.21.0086.
Homologado plano e concedida recuperação judicial com ressalvas em sentença datada de 31/05/2021.
Em decisão datada de 25/06/2021, foi acolhido parcialmente os embargos de declaração da Recuperanda para retificar a forma de pagamento em relação aos credores trabalhistas, sendo que a sentença e decisão dos embargos de declaração foram objeto de recurso da Recuperanda (AI 5111869-88.2021.8.21.7000), que se encontra pendente de julgamento.
Os dados bancários devem ser enviados por correspondência eletrônica para financeiro@doormann.com.br e em cópia para claudete@administradorajudicial.adv.br
Realizado pagamento de 01 salário mínimo vigente em 2019 aos credores da classe I (trabalhistas e equiparados) que informaram os dados bancários.
Provido recurso interposto pela Recuperanda afastando as ressalvas ao plano de recuperação judicial (AI 5111869-38.2021.8.21.7000).
Apresentado relatórios de execução do plano de recuperação judicial nos Eventos 95, 245, 252 e 263.
Fase atual: Em cumprimento do plano de recuperação judicial.