Informamos que em 06/10/2025 foi disponibilizado o edital conjunto dos artigos 7º, § 2º e 53, parágrafo único, ambos da Lei 11.101/05.
Prazo para impugnações/habilitação de crédito judicial se esgota em 17/10/2025 e para objeção ao Plano de Recuperação Judicial se esgota em 06/11/2025.
Possível obter mais informações no site dessa Administradora Judicial (link na bio)