Processo: 5000967-65.2020.8.21.0044
Status: Em andamento
Ajuizado pedido de recuperação judicial em 07/08/2015, com decisão de deferimento do processamento da recuperação judicial em 17/08/2015. CNPJ 89.306.872/0001-96.
Na data de 25/09/2019, em 2ª Convocação da Assembleia Geral de Credores, a unanimidade dos presentes votaram pela convolação da recuperação judicial em falência, o que foi acompanhado pelo credor extraconcursal que se fez presente.
Decretada a Falência em 11/10/2019.
Termo de compromisso firmado nomeando Sentinela Administradora Judicial em 21/11/2019.
Disponibilizado no DJE-RS o Edital do art. 7º, § 1º da Lei 11.101/05 em 29/11/2019.
Homologado em 19/12/2019 o leilão on line realizado no dia 18/12/2019.
Disponibilizado no DJE-RS a relação de credores do artigo 7º, § 2º, da Lei 11.101/2005 em 19/11/2020. Prazo para impugnação judicial: 02/12/2020. Aguardando intimação do acionista da falida, inclusive no que diz respeito a alienação judicial do imóvel arrecadado.
Autorizada a manutenção da cópia integral no site e aplicativo da administradora judicial, conforme decisão do evento 235.
Juntada do Relatório do artigo 22, III, ‘e’, c/c artigo 186, ambos da Lei 11.101/2005.
Fase atual: Homologado o Relatório Circunstanciado do artigo 3º, parágrafo único, do Ato nº 237/2025–CGJ e determinada a redistribuição do processo falimentar à Vara Regional Empresarial de Pelotas/RS.