Processo: 5000522-33.2003.8.21.0015
O feito tramitava de forma física sob o nº 015/1.03.0012171-1 (CNJ 0121711-63.2003.8.21.0015), restando convertido em eletrônico sob o nº 5000522-33.2003.8.21.0015
Status: Em andamento
Aguardando trânsito em julgado da decisão que determinou a desocupação do imóvel de Viamão.
Fase atual: convertido o processo físico em eletrônico em 09/09/2021.
Recurso Especial -n°70059556308.pdf
Embargos de Declaração-n°70058282377.pdf
Agravo de Instrumento-n°70056054315.pdf
Decisão de desocupação do imóvel Viamão.pdf
Decisão de desocupação do imóvel de Viamão nos Embargos de Declaração