Em qualquer sociedade empresarial, é necessário que exista a cooperação mútua, com combinação de esforços para a realização de objetivos comuns, ao que chamamos ‘affectio societatis’. Quando se dá a quebra da ‘affectio societatis’, que leva à dissolução total ou parcial da sociedade, é possível que ocorra a judicialização da questão para impor a modificação da estrutura societária, podendo ser necessária a nomeação do Administrador Judicial para conferir transparência e imparcialidade no procedimento judicial. Sentinela Administradora Judicial atua nestes processos de dissolução societária, sendo investida por nomeação do Juiz de Direito.