Processo: 5009555-59.2021.8.21.0001
Status: Em andamento
Decretada a falência da empresa DIGIMER COMÉRCIO DE PRODUTOS DE INFORMÁTICA (CNPJ 88.153.119/0001-45) na data de 06/07/2023.
Na data de 25/07/2023 a Administradora Judicial sugeriu a alteração do termo legal, cujo pedido foi reiterado em 04/09/2023, fins de viabilizar a publicação do edital do art. 99, § 1º da Lei 11.101/05.
Em 08/09/2023 foi acolhido o pedido da Administradora Judicial de alteração do termo legal para 11/10/2019.
Na data de 19/09/2023 a Administradora Judicial apresentou minuta do edital de quebra da falida (art. 99, § 1º da Lei 11.101/05) para publicação.
Em 16/10/2023 foi publicado o Edital a que alude o art. 99, § 1º, da Lei 11.101/2005, com o que os credores terão o prazo de 15 (quinze) dias para apresentação de pedidos de habilitação/divergência diretamente a Administradora Judicial, que poderão ser realizados por meio do endereço eletrônico claudete@administradorajudicial.adv.br ou pelo link https://administradorajudicial.adv.br/divergencias-e-habilitacoes/
Administradora Judicial apresentou a relação de credores a que alude o art. 7º, § 2º, da Lei 11.101/2005. Aguarda publicação.
Disponibilizado no D.E em 10/01/2024 o edital a que alude o art. 7º, § 2º da Lei 11.101/05.
Aguarda realização do leilão judicial eletrônico das marcas da falida, aprazado para 03/04/24 às 14h (primeira chamada), 10/04/24 às 14h (segunda chamada) e 17/04/24 (terceira chamada), a ser realizado através do site www.rauppleiloes.com.br
Fase atual: Aguarda homologação do leilão judicial.
PRINCIPAIS DOCUMENTOS: