Processo: 5000196-78.2008.8.21.0086
Status: Em andamento
O feito tramitava de forma física sob o nº 086/1.08.0004309-9 (CNJ 0043091-42.2008.8.21.0086), restando convertido em eletrônico sob o nº 5000196-78.2008.8.21.0086.
Após regular tramitação da Recuperação Judicial, com aprovação e parcial cumprimento do plano, a Administradora Judicial constatou que a empresa não estava mais em operação, tendo comunicado a situação ao juízo e solicitado a intimação do sócio administrador, o que foi acolhido.
Frustradas as tentativas de intimação do diretor da recuperanda, a Administradora Judicial sugeriu a convolação da recuperação judicial em falência diante da ausência de atividade e documentos contábeis.
Em 07/08/2019, foi convolada a recuperação judicial em falência, com nomeação de Sentinela Administradora Judicial.
Publicada a Relação de Credores a que alude o art. 7º, § 2º da Lei 11.101/2005 e distribuído o ativo arrecadado de acordo com a ordem legal de preferências.
Apresentado relatório acerca das causas da falência e procedimento dos dirigentes da falida, indicando indícios de crimes falimentares.
Fase Atual: Apresentado Relatório Circunstanciado do artigo 3º, parágrafo único, do Ato 237/2025 – CGJ. Aguarda homologação e remessa dos autos ao Juízo Regional Empresarial de Porto Alegre/RS.
14.Edital de Intimação do Falido 09 02 22
13.Edital Art. 7º, § 2º – 09 02 22
11.Termo de Compromisso – falência
8.Edital art. 18 – QGC Consolidado Igel.pdf
7.Decisão Autorizando pagamento dos credores trabalhistas e extraconcursais.pdf
6.Manifestação da Administradora Judicial para pagamento dos credores.pdf
4.Plano de Recuperação Judicial 22.11.12.pdf
3.Edital deferimento da RJ e relação de credores art. 7º, § 1º. pg.1.pdf
2.Edital deferimento da RJ e relação de credores art. 7º, § 1º. pg.2.pdf