Processo: 5000604-25.2015.8.21.0086
Status: Em andamento
O processo tramitava de forma física sob o nº 086/1.15.0004177-3 (CNJ :0007680-88.2015.8.21.0086), restando convertido em eletrônico sob o nº 5000604-25.2015.8.21.0086.
Na data de 09/06/2015, foi ajuizado pedido de recuperação judicial do Grupo BR QUIM composto pelas empresas MBN Produtos Químicos Ltda (CNPJ 89.515.712/0001-57), CROMAFIX Indústria de Masterbatches Ltda (CNPJ 11.198.438/0001-42), MBN Trading Química S.A (CNPJ 10.541.339/0001-59) e PROTON Química Ltda (CNPJ 02.423.356/0001-63).
Em 16/06/2015, foi deferido o processamento da recuperação judicial.
Publicados editais dos arts. 7º, § 1º, c/c 52, ambos da Lei 11.101/2005.
Apresentado plano de recuperação judicial.
Publicado edital do art. 7º, § 2º e edital do art. 53 da Lei 11.101/2005.
Apresentado adito ao plano na continuação AGC realizada em 17/02/2017, a qual resultou novamente suspensa para 31/03/2017, às 10hs. Na continuidade da Assembleia Geral de Credores realizada em 31/03/2017, foi aprovado o aditivo ao plano de recuperação judicial.
Proferida sentença homologando o aditivo ao plano e concedendo a recuperação judicial das autoras.
As autoras postularam a convolação da recuperação judicial em falência. A Administradora Judicial sugeriu o acolhimento do pedido. O Ministério Público opinou pela decretação da falência.
Em 09/10/2017, foi convolada a recuperação judicial em falência, restando publicado o edital correspondente.
Analisadas as divergências/habilitações de crédito pela Administradora Judicial, com a apresentação da relação de credores a que alude o art. 7º, § 2º, da Lei 11.101/2005.
Publicado o edital do art. 7º, § 2º, da Lei 11.101/2005.
Foram alienados os bens arrecadados da massa falida, com pagamento mensal e parcelado.
Em outubro/2019, o ativo atualizado da massa falida alcançava o montante de R$ 4.406.219,96, mas remanesce pendente de vencimento e pagamento algumas parcelas do imóvel alienado judicialmente (Imóvel matriculado sob o nº 54.000 – RI Cachoeirinha, R$ 2.186.666,56, sendo 16 parcelas de R$ 136.666,66 corrigida pelo IGP-M positivo). Projetando-se que após o ingresso destes valores se alcance o montante de R$ 6.592.886,52. Existe possibilidade remota de recebimento da Massa Falida de Kern Mattes Couros Ltda e Outra, processo 155/1.11.0002585-3 (arrolada por R$ 35.300,74), bem como no processo falimentar registrado sob o nº 019/1.14.0004241-8 (R$ 7.888,00), afora a eventualidade de apontamento na perícia que possa ensejar nova busca de ativos.
Em fevereiro/2020, o ativo da massa falida alcança a quantia de R$ 5.065.639,05, mas remanescem pendentes de vencimento e adimplemento algumas parcelas do imóvel alienado judicialmente (M 54.000 – RI Cachoeirinha) (R$ 1.836.734,64, 12 parcelas de R$ 153.061,22 corrigida pelo IGP-M positivo). Ativo aproximado R$ 5.065.639,05 + R$ 1.836.734,64 (pendente de vencimento) = R$ 6.902.373,69.
Aguarda apuração de determinados débitos de IPTU dos imóveis alienados judicialmente e a realização da perícia contábil.
Em abril/2020, a Administradora Judicial solicitou a conversão do processo físico em eletrônico, que não foi autorizado, sendo que o pedido foi reiterado em junho/20 e até o momento se encontra pendente de análise.
Em 18/06/2021, foi convertido o processo físico em eletrônico.
Em 23/08/2021, a Administradora Judicial apresentou manifestação postulando o cadastramento dos procuradores dos credores, com a intimados da virtualização do feito; autorização da manutenção da disponibilização da cópia integral da presente recuperação judicial no site e no aplicativo dessa signatária; o cancelamento de movimentação estranha ao feito, o acolhimento do pedido da arrematante AJS Locações e Manutenção de Empilhadeiras Eirele de expedição de nova carta de arrematação; o indeferimento do pedido do Banco Bradesco S/A; a liberação de valores a arrematante Divenda; o pagamento de remuneração parcial dessa Administradora Judicial e a reserva do saldo; o reembolso de despesas e autorização para o início do pagamento dos credores extraconcursais.
Foi autorizada a manutenção da disponibilização da cópia integral do processo falimentar (Evento 150).
Na data de 16/01/2022, foi acolhido o plano de pagamento apresentado pela Administradora Judicial (Evento 195).
Publicado edital de intimação dos credores extraconcursais para indicar dados bancários sob pena de renúncia os valores disponíveis do 1º e 2º rateios realizados e não participação em rateios futuros. Prazo do Edital: 03/03/2026.
Pagamento de credores extraconcursais.
Fase atual: Apresentado Relatório Circunstanciado do artigo 3º, parágrafo único, do Ato 237/2025 – CGJ. Aguarda homologação e remessa dos autos ao Juízo Regional Empresarial de Porto Alegre/RS.
35.Relatório causas da falência
34.Edital intimação credores extraconcursais indicar dados bancários sob pena de renúncia ao crédito
33.Decisão Autorizada Cópia Integral
29.Edital Leilão- 05 04 18- Publicação Zero Hora.pdf
28.Edital Art. 99 e Aviso do § 1º do Art. 7º.pdf
27.Edital Leilão e Errata- Jornal Zero Hora.pdf
26.Pet. 20 11 17-Auto de Arrecadação e Avaliação.pdf
25.Decisão-Acolhimento datas do leilão.pdf
22.Plano de Recuperação-ADITIVO 31 03 17.pdf
20.Laudo de Avaliação de Imóveis.pdf
19.Aditivo ao Plano de Rec. Judicial-17 02 17.pdf
17.Segundo Modificativo ao Plano de Recuperação Judicial.pdf
14.04.11.16 edital retificado.pdf
13.Edital Art. 36- Valor econômico. 01.11 16.pdf
12.Edital Art. 36- DJ. 31 10 16.pdf
11.Aditivo de modificação ao PRJ.pdf
10.Decisão alteração datas AGC.pdf
5.Plano de Recuperação Judicial – 1.pdf
4.Edital art. 7º, § 1º, c/c 52, ambos da Lei 11.101/2005.