Processo: 5004420-66.2021.8.21.0001
Status: Em andamento
Trata-se de pedido de autofalência formulado por CAMARGO SEGURANÇA PRIVADA EIRELI, prestadora de serviços de segurança armada e desarmada, sob o fundamento de que o redirecionamento de execuções trabalhistas e consequente bloqueio de valores em suas contas e/ou de valores a receber de contratos, inviabilizou a continuação das atividades.
Decretada a falência em decisão datada de 22/01/2021, tendo como termo legal a data de 20/10/2020.
Fase atual: Publicado o Edital a que alude o art. 99, § 1º, da Lei 11.101/2005, com o que os credores terão o prazo de 15 (quinze) dias para apresentação de pedidos de habilitação/divergência diretamente a Administradora Judicial.