Processo: 5004420-66.2021.8.21.0001
Status: Em andamento
Trata-se de pedido de autofalência formulado por CAMARGO SEGURANÇA PRIVADA EIRELI, prestadora de serviços de segurança armada e desarmada, sob o fundamento de que o redirecionamento de execuções trabalhistas e consequente bloqueio de valores em suas contas e/ou de valores a receber de contratos, inviabilizou a continuação das atividades.
Decretada a falência em decisão datada de 22/01/2021, tendo como termo legal a data de 20/10/2020.
Em 31/05/2021 foi publicado o edital do art. 99, §1º, da Lei 11.101/2005.
Fase atual: Em 15/09/2021 foi determinado pelo douto juízo falimentar a unificação da tramitação das falências do Grupo Protelimp para os autos da devedora principal (Protelimp – proc. nº 5017821-69.2020.8.21.0001).