Processo: 5000522-33.2003.8.21.0015
Status: Em andamento
Em 31/01/1989 foi decretada a falência da empresa PEDRO DE BORBA (CNPJ: 87.281.358/0001-18).
Em 07/02/2001 foi realizado pagamento dos créditos trabalhistas.
Em 28/10/2011 foi nomeada a atual Síndica.
O feito tramitava de forma física sob o nº 015/1.03.0012171-1 (CNJ 0121711-63.2003.8.21.0015), restando convertido em eletrônico sob o nº 5000522-33.2003.8.21.0015.
Em 12/06/2026 a Síndica apresentou o Relatório Circunstanciado na forma do artigo 3º, parágrafo único, do Ato 237/2025 – CGJ.
Em 08/07/2026 o relatório foi homologado, tendo sido remetido o processo falimentar à Vara Regional Empresarial de Porto Alegre/RS.
Fase atual: Pagamento dos credores e apuração dos encargos da massa falida.