Processo: 5000015-87.2014.8.21.0047
O feito tramitava de forma física sob o nº 047/1.14.0003199-1 (CNJ: 0007264-77.2014.8.21.0047), restando convertido para o e-proc 5000015-87.2014.8.21.0047 em 12/08/2020.
Incidente de Prestação de Contas – 5001596-30.2020.8.21.0047.
Status: Em andamento
Pedido de recuperação judicial ajuizado em 14/10/2014.
Deferido processamento da recuperação judicial em 14/10/2014.
Aprovado plano de recuperação judicial na AGC de 08/12/2015.
Homologado plano e concedida a recuperação judicial em 17/12/2015.
Convocada nova Assembleia Geral de Credores, restando rejeitado o plano de recuperação judicial.
Convolada recuperação judicial em falência em 04/10/2018.
Arrecadados bens.
Disponibilizado o Edital da falência e da relação de credores do Art. 7º, §1º da Lei 11.101/2005 em 15/08/2019.
Prazo para apresentação de divergências/habilitações de crédito diretamente para Administradora Judicial se esgota em 02/09/2019.
Homologada avaliação dos bens.
Aprazado leilão judicial para 28/11/2019, às 10 horas e 30 minutos.
Link leiloeiro Judicial: https://www.rauppleiloes.com.br/leilao/leilao-judicial-bens-moveis-e-imoveis-em-tapera-estrela-e-rondinha/lotes
Em 09/09/2020, a Administradora Judicial apresentou a digitalização de todos os volumes do processo físico ao eproc.
Na data de 10/09/2020, a Administradora Judicial apresentou a relação de credores a que alude o artigo 7º, § 2º, da LRF, sugerindo a publicação resumida, com a disponibilização da relação completa no site e aplicativo.
Disponibilizada no DJE-RS em 23/10/2020 a relação de credores a que alude o art. 7º, § 2º da Lei 11.101/2005.
Apresentado QGC Provisório.
Autorizada a manutenção da cópia integral no site e aplicativo da administradora judicial, conforme decisão do evento 370.
Realizado pagamento das custas processuais, depositada reserva da restituição do Banco do Brasil e pagamento dos credores extraconcursais a que alude o artigo 84, I e V C/C 83, I, ambos da Lei 11.101/2005.
Em 27/07/2022, a Administradora Judicial sugeriu o prosseguimento do pagamento dos credores extraconcursais, dentre outros pedidos. Aguarda decisão judicial.
Em dezembro/2022 houve o adimplemento dos credores extraconcursais. Na sequência, será dado início ao pagamento dos credores concursais, iniciando-se pelos credores da classe I (trabalhistas e equiparados).
Em 18/04/2023 a Administradora Judicial sugeriu o inicio dos pagamentos da Classe I (trabalhistas/equiparados), que foram autorizados em maio/2023.
Fase atual: Aguarda manifestação da União para consolidação do Quadro Geral de Credores e expedição de alvará para pagamento de crédito extra concursal em favor do Município de Estrela/RS.
35. Edital Aviso Prestação de Contas
34. Relação de Credores – Promilk
33. Edital Art 7º, § 2º Lei 11.101/2005 – Falência
32. Pet. Manifestação Leiloeiro-Ata do Leilão
31. Edital Leilão Promilk – Zero Hora
27. Termo de compromisso – Falência.pdf
24. Proposta de Alteração do Plano de Recuperação Judicial – V 03.07.18
20. Proposta de Alteração do Plano de Recuperação Judicial – versão 12 03 18.pdf
18. Pet.Promilk-Fluxo e Comprovantes de Pagamento.pdf
16. Proposta de Alteração do Plano de Recuperação Judicial..pdf