Processo: 5037106-48.2020.8.21.0001
O feito tramitava de forma física sob o nº 001/1.05.0332029-7 (CNJ 3320291-59.2005.8.21.0001), restando convertido em eletrônico sob o nº 5037106-48.2020.8.21.0001.
Status: Encerrada
Decretada a quebra em 31/12/2003, cuja decisão foi cassada em instância superior.
Novamente decretada a quebra em 23/07/2009, com fixação do termo legal em 26/12/2001.
Arrecadados, avaliados e alienados em leilão judicial os imóveis da massa falida.
Realizados pagamentos: custas processuais, Administrador Judicial (50% pago e 50% reservado), IPTU (vencido durante a tramitação do processo falimentar) e credores concursais.
sugerido pagamento do credor retardatário quirografário remanescente.
sugerida destinação do saldo do ativo ao pagamento dos juros aos credores quirografários mediante rateio.
Aguardando o decurso do prazo do aviso do art. 154, bem como o julgamento da prestação de contas final apresentada no incidente nº 5037276-20.2020.8.21.0001.
Julgada boas a prestação de contas final apresentada no Incidente nº 5037276-20.2020.8.21.0001. Em 15/08/2023 a Administradora Judicial apresentou relatório final no processo falimentar.
Fase atual: Sentença de encerramento 21/08/2023.