Processo: 5001233-42.2020.8.21.0015
Status: Em andamento
Trata-se de pedido de falência ajuizado por “MARIA ELCI DOS SANTOS LUIZ” em face de “SANTO ANTONIO VEÍCULOS LTDA (CNPJ 19.011930-0001-79)”. Foi decretada a falência em decisão datada de 17/12/2020, firmando como termo legal a data de 08/11/2019.
Em 16/07/2024 foi decretada a extensão dos efeitos da falência às pessoas Jurídicas M E S FERREIRA COMÉRCIO DE AUTOMÓVEIS EIRELI (CNPJ nº 38.460.405/0001-85) e GUSTAVO ANDRADE SPERANSA EIRELI (CNPJ nº 30.441.994/0001-42).
A administradora Judicial informou a inexistência de bens móveis ou imóveis passíveis de arrecadação, dando conta de que as falidas comercializavam veículos de terceiros mediante procuração, impossibilitando a arrecadação de tais bens para responder pelo passivo da massa falida.
Disponibilizado em 15/09/2025 o edital do art. 114-A, da Lei 11.101/05, comunicando a ausência de bens para arrecadação e oportunizando aos credores e interessados requerer o prosseguimento da falência, o qual decorreu em 14/10/2025 sem qualquer manifestação dos credores.
Assim, em 08/06/2026 a Administradora Judicial apresentou Relatório Final requerendo seja proferida a sentença de encerramento da falência.
Em 17/06/2026 a Administradora Judicial apresentou Relatório Circunstanciado na forma do art. 3º, § único do Ato 237/2025 – CCJ.
Fase atual: Aguarda sentença de encerramento
7.Relatório Circunstanciado do art. 3º, § único do Ato 237-2025 – CCJ.
5.Edital do art. 114-A da Lei 11.101-05