Processo: 5000967-65.2020.8.21.0044
O feito tramitava de forma física sob o nº 044/1.15.0001816-5 (CNJ 0003957-90.2015.8.21.004), restando convertido para o e-proc 5000967-65.2020.8.21.0044 em 26/06/2020.
Status: Em andamento
Ajuizado pedido de recuperação judicial em 07/08/2015, com decisão de deferimento do processamento da recuperação judicial em 17/08/2015. CNPJ 89.306.872/0001-96.
Prazo para apresentação do plano de recuperação judicial se esgota em 27/10/2015.
Prazo para apresentação de divergências e habilitações de crédito diretamente a Administradora Judicial se esgota em 10/09/2015.
Prazo para apresentação do plano de recuperação judicial se esgota em 26/10/2015.
Apresentado plano de recuperação judicial no prazo legalmente estatuído.
Publicados conjuntamente os editais dos arts. 7º, § 2º, ambos da Lei 11.101/2005.
Prazo para apresentação de objeção ao plano se esgota em 01/04/2016.
Na data de 14/04/2016, a Administradora Judicial apresentou relatório de atividades da recuperanda até fevereiro/2016.
Apresentada apenas uma objeção ao plano de recuperação judicial, com posterior desistência, com o afastamento da necessidade de realização de Assembleia Geral de Credores.
Concedida a recuperação judicial.
Publicado Quadro Geral de Credores Consolidado.
Apresentada prestação de contas referente aos credores trabalhistas (solicitados 03 comprovantes adicionais) e ME/EPP.
Paralisadas atividades.
Administradora Judicial sugeriu a convocação de Assembleia Geral de Credores ( 18 e 25 de setembro/2019, às 13 horas), que foi acolhida pelo Magistrado.
Em 18/09/2019, não foi instalada a Assembleia Geral de Credores em face do não preenchimento do quórum legalmente estatuído.
Na data de 25/09/2019, em 2ª Convocação da Assembleia Geral de Credores, a unanimidade dos presentes votaram pela convolação da recuperação judicial em falência, o que foi acompanhado pelo credor extraconcursal que se fez presente.
Decretada a Falência em 11/10/2019.
Termo de compromisso firmado nomeando Sentinela Administradora Judicial em 21/11/2019.
Disponibilizado no DJE-RS o Edital do art. 7º, § 1º da Lei 11.101/05 em 29/11/2019.
Homologado em 19/12/2019 o leilão on line realizado no dia 18/12/2019.
Disponibilizado no DJE-RS a relação de credores do artigo 7º, § 2º, da Lei 11.101/2005 em 19/11/2020. Prazo para impugnação judicial: 02/12/2020. Aguardando intimação do acionista da falida, inclusive no que diz respeito a alienação judicial do imóvel arrecadado.
Autorizada a manutenção da cópia integral no site e aplicativo da administradora judicial, conforme decisão do evento 235.
homologadas as datas para a a realização de leilão na modalidade exclusivamente virtual, quais sejam: 24/08/2021, 10 horas, 1º Leilão, apenas pelo valor da avaliação; 09/09/2021, 10 horas, 2º Leilão, valor não inferior a 50% da avaliação; 22/09/2021, 10 horas, 3º Leilão, pelo maior valor.
Homologadas arrematação dos imóveis.
Administradora Judicial sugeriu a intimação do arrematante dos bens móveis a devolver os assoalhos retirados indevidamente ou proceder no depósito do valor e não se opôs a concessão do prazo derradeiro reivindicado pelo ente público estatal.
Juntada do Relatório do artigo 22, III, ‘e’, c/c artigo 186, ambos da Lei 11.101/2005. Aguardando manifestação do Ministério Público.
Fase atual: Aguarda a intimação da empresa Eskada Incorporações LTDA, considerando o julgamento do agravo de instrumento n° 5336551-05.2023.8.21.7000.
Evento 235 – Decisão manutenção da cópia integral
Edital Leilão Imóvel Zero Hora 23/07/2021
Edital Falência art. 7º, § 2º da Lei 11.101/2005
Edital Leilão-Zero Hora 03 12 19
Edital art. 99 c/c art. 7º, § 1º da Lei 11.101-05
SANGALLI DÉBITOS RECEITA FEDERAL
SANGALLI DÉBITOS PREVIDENCIARIOS PROCURADORIA 001
SANGALLI DÉBITOS PREVIDENCIARIOS RECEITA FEDERAL
Edital Art. 36 – Jornal O Informativo-16 08 19
Petição Administradora Judicial 25 07 19
Edital art. 18. Quadro Geral de Credores Consolidado.pdf
Decisão de Concessão da RJ..pdf
Decisão judicial de convocação de Assembleia Geral de Credores
Petição da Administradora Judicial datada de 02-05-2016
Pet. 14.04.16.Relatório atividades até fevereiro 2016.pdf
EDITAIS ART. 7º, § 2º E 53, DA LEI 11.101-2005.pdf
Edital art. 7º, § 1º, da Lei 11.101.pdf
Decisão de Deferimento do Processamento da RJ