A Assembleia Geral de Credores (AGC) ocorre quando algum credor se insurge contra o plano de recuperação judicial, protocolando documento denominado “objeção”. Se não houver objeção, o plano de recuperação judicial apresentado pela empresa é homologado, por se entender que foi aceito pelos credores. Caso algum credor apresente objeção e justifique os seus motivos, será convocada AGC para deliberar sobre o plano de recuperação judicial apresentado, que poderá sofrer alterações durante a solenidade.
A Assembleia pode ser convocada pelo juiz, sempre que julgar oportuna, para deliberação sobre qualquer matéria que possa afetar os interesses dos credores, mas a situação mais usual de convocação da AGC se dá para deliberar sobre o plano de recuperação.
Os credores devem ser convocados da realização da Assembleia por meio de publicação de edital, com antecedência mínima de 15 dias. A publicação é feita no órgão oficial (DJE) e em jornais de grande circulação nos locais da sede e filiais da recuperanda, sendo afixada cópia do edital nessas localidades. No edital de convocação devem constar informações que possibilitem ao credor conhecer o local, data e hora da assembleia, ordem do dia e local para obtenção de cópia do plano de recuperação. Serão indicadas duas datas para a AGC – primeira e segunda convocação com intervalo mínimo de 5 dias entre ambas.
Convocada a AGC, apresentadas as procurações e assinada a lista de presença, é verificado o quórum. A Assembleia é instalada em primeira convocação se houver presença de credores titulares de mais da metade dos créditos de cada classe.
Não havendo o quórum na primeira convocação, parte-se para a segunda data, em que a AGC será instalada independentemente do número de credores presentes.