É possível a distribuição de lucros ou dividendos aos sócios/acionistas de empresa em recuperação judicial?
O artigo 6º-A da Lei 11.101/2005 estabelece que “é vedado ao devedor, até a aprovação do plano de recuperação judicial, distribuir lucros ou dividendos a sócios e acionistas, sujeitando-se o infrator ao disposto no art. 168 desta Lei” (Incluído pela Lei nº 14.112, de 2020)
O dispositivo é reflexo da ideia de que se o devedor não conseguiu honrar com seus compromissos financeiros, não deve possuir lucros a serem distribuídos.