Em 19/08/2021, a 6ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul, em recurso de relatoria do Desembargador Niwton Carpes da Silva, pontuou que não deve ser incluído o FGTS no limitador dos 150 salários mínimos limitados previsto no artigo 83 da Lei 11.101/2005, “determinando o depósito em conta vinculada em favor do empregado e habilitando na classe de crédito quirografário” (AI 50582950320218217000).
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