Por outro lado, acredito que a introdução do artigo 114-A na LRF foi um importante marco para possibilitar o encerramento sumário de processos falimentares que não possuem ativos suficientes, evitando-se a longa tramitação da demanda apenas para cumprimento de formalidades e prazos legais que não resultariam em qualquer resultado prático.
Sentinela | Administradora Judicial
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