Constatação prévia. Em recente decisão, o Tribunal de Justiça de São Paulo fez fortes críticas à banalização da perícia prévia, visualizando sua necessidade apenas para casos excepcionais, em que se verifique suspeita de fraude.
A decisão reforça a divergência doutrinária e jurisprudencial acerca do tema.
Vistos, relatados e discutidos estes autos do Apelação Cível nº 1023772-89.2017.8.26.0224, da Comarca de Guarulhos, em que são apelantes LASPRO CONSULTORES e VIMEPLAST COMÉRCIO DE ARTEFATOS DE VIDROS LTDA., são apelados BANCO BRADESCO – S/A e ITAÚ UNIBANCO S/A.
ACORDAM, em 1ª Câmara Reservada de Direito Empresarial do Tribunal de Justiça de São Paulo, proferir a seguinte decisão: “Deram provimento ao recurso. V. U.”, de conformidade com o voto do Relator, que integra este acórdão.
O julgamento teve a participação dos Exmos. Desembargadores CESAR CIAMPOLINI (Presidente), ALEXANDRE LAZZARINI E AZUMA NISHI.
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