Processo: 5000084-37.2017.8.21.0008
O feito tramitava de forma física sob o nº 008/1.17.0006095-9 (CNJ 0012066-36.2017.8.21.0008), restando convertido em eletrônico sob o nº 5000084-37.2017.8.21.0008 em 05/08/2020.
Status: Em andamento
Na data de 11/04/2017, a empresa B O Auto Posto Ltda ajuizou pedido de recuperação judicial, tendo sido deferido o processamento da recuperação judicial pelo Magistrado Marcelo Lesche Tonet em 11/05/2017. Prazo para apresentação de divergência/habilitação de crédito a Administradora Judicial se esgota em 14/07/2017.
Apresentada relação de credores a que alude o art. 7º, § 2º, da Lei 11.101/2005, que foi publicada no Diário de Canoas.
A Administradora Judicial sugeriu a publicação dos editais do art. 7º, § 2º e 53, ambos da Lei 11.101/2005 no Diário da Justiça, o que foi acolhido pelo juízo da recuperação judicial.
Publicados os editais do art. 7º, § 2º e 53, ambos da LRF no Diário da Justiça.
Prazo para apresentação de objeção ao plano de recuperação judicial se encerra em 26/11/2018.
Apresentadas objeções ao plano de recuperação judicial, tendo a Administradora Judicial sugerido a convocação de Assembleia Geral de Credores.
Acolhida sugestão de datas para realização da Assembleia Geral de Credores (09/07/2019 e 16/07/2019, às 11 horas) no Canoas Parque Hotel situado na Avenida Getúlio Vargas, n. 7421, Bairro Igara, Canoas, RS.
Instalada Assembleia Geral de Credores em primeira convocação, com a suspensão da solenidade que terá continuidade em 22/08/2019, às 11 horas, no mesmo local, dispensada a publicação de edital.
A recuperanda apresentará modificativo ao plano de recuperação judicial até 09/08/2019.
Apresentado plano de recuperação judicial consolidado.
Em 22/08/2019, a unanimidade dos credores aprovou nova suspensão da Assembleia Geral de Credores, com continuidade aprazada para 24/09/2019, às 10 horas, no Canoas Parque Hotel.
Na continuação da Assembleia Geral de Credores realizada em 24/09/2019, foi levado a votação o plano de recuperação judicial consolidado e alteração apresentada durante a solenidade, restando aprovado o plano de recuperação judicial consolidado se considerada a relação de credores a que alude o art. 7º, § 2º, da Lei 11.101/2005. Na oportunidade, foram realizadas outras simulações de resultados para as hipóteses de julgamento das impugnações de crédito da Raizen e do Banrisul.
Administradora Judicial sugeriu a aprovação do plano de recuperação judicial consolidado e sua alteração.
Homologado plano e concedida Recuperação Judicial durante a suspensão dos prazos pelo COVID-19 (decisão liberada no site do Tribunal de Justiça em 06/04/2020). Convertido o processo físico em eletrônico sob o nº 5000084-37.2017.8.21.0008.
Em 08/04/2020, foi proferida decisão judicial de homologação do plano de recuperação judicial. A recuperação judicial tramitava fisicamente e foi convertida em processo eletrônica após a decisão de homologação do PRJ (Evento 2, anexo 10, fls. 741/743 da RJ), sobrevindo intimação da digitalização e de todas as decisões e atos praticados em 09/09/2020 (Evento 4 cert 1 da RJ).
Em 27/06/2022, o ilustrado juízo proferiu decisão entendendo que as partes foram intimadas em 09/09/2020, concedendo prazo adicional de 60 dias para cumprimento da PRJ no que diz respeito as parcelas vencidas (Evento 83 da RJ).
Apresentado relatórios de execução do plano da recuperação judicial em novembro/22 (Evento 107) e maio/23 (Evento 137).
Fase atual: Em cumprimento do plano de recuperação judicial.
Pet. juntada ata continuidade AGC 22 08 19
Plano de Recuperação Judicial Consolidado
Edital Art. 36 – Diário de Canoas-19 06 19
Edital Arts. 7º,§ 2º e 53..pdf
Edital de Arts. 7º, § 2º e 53 – Jornal Diário de Canoas.pdf
Plano de Recuperação Judicial.pdf
Edital Art. 52, Art. 7º § 1º.pdf
Decisão do Deferimento do Processamento da RJ.pdf