Processo: 5000021-69.2017.8.21.0086
O feito tramitava de forma física sob o nº 086/1.17.0003681-1 (CNJ 0006963-08.2017.8.21.0086), restando convertido em eletrônico sob o nº 5000021-69.2017.8.21.0086.
Status: Em andamento
Ajuizado pedido de recuperação judicial em 02/06/2017. Apontado passivo sujeito a Recuperação Judicial de R$ 11.320.167,67.
Deferido processamento do pedido de recuperação judicial em 12/06/2017.
Publicado edital do deferimento da recuperação judicial e relação de credores.
Prazo para apresentação de divergência/habilitação de crédito a Administradora Judicial se esgota em 28/11/2017.
Administradora Judicial apresentou relação de credores a que alude o art. 7º, § 2º, da Lei 11.101/2005.
Publicados editais arts. 7º, § 2º e 53, ambos da Lei 11.101/2005.
Prazo para apresentação de objeção ao plano de recuperação judicial se esgota em 10/07/2018.
Apresentadas objeções ao plano, a Administradora Judicial sugeriu a convocação de Assembleia Geral de Credores, acolhida pela Magistrada.
A Assembleia Geral de Credores será realizada no Alano Executivo Hotel, situado na Avenida Flores da Cunha, 4300, Cachoeirinha/RS, nas datas seguintes:
Suspensa a Assembleia Geral de Credores realizada no dia 23/05/2019, que terá continuidade em 24/07/2019, às 11 horas, no mesmo local.
Suspensa a Assembleia Geral de Credores iniciada em 20/03/2019, prorrogada para 23/05/2019 e 24/07/2019, restando fixada a continuidade para o dia 10/09/2019, às 10 horas e 30 minutos no Alano Executivo Hotel.
Aprovado plano de recuperação judicial consolidado pelos credores na continuidade da Assembleia Geral de Credores realizada em 10/09/2019, que será submetido ao juízo da recuperação judicial.
Os credores das classes III e IV deverão informar a modalidade de pagamento escolhida mediante carta escrita ao endereço da Recuperanda (Av. das Industrias, 940, Distrito Industrial, Cachoeirinha, RS, CEP 94930-230) (cf. cláusulas 10.1, parte final e 10.2 parte final do plano de recuperação judicial consolidado) (PRAZO FINAL 25/09/2019).
Os pagamentos dependerão de prévia comunicação, por correspondência escrita endereçada a sede da Recuperanda (Av. das Industrias, 940, Distrito Industrial, Cachoeirinha, RS, CEP 94.930-230), das suas contas bancárias no Brasil. A conta bancária indicada deve ser de titularidade do credor, salvo autorização judicial para pagamento de forma diversa (cf. cláusula 8.3 do plano de recuperação judicial consolidado).
Convertido o processo físico em eletrônico, sob o nº 5000021-69.2017.8.21.0086.
Homologado plano de Recuperação Judicial, com ressalvas. Concedida Recuperação Judicial (decisão disponibilizada em 18/02/2020) (esse continua como já estava)
Juízo da recuperação judicial autorizou a disponibilização da cópia integral da recuperação judicial no site da Administradora Judicial (Evento 189).
Apresentado relatórios de execução do plano de recuperação judicial nos Eventos 386, 392 e 426.
Fase atual: Em cumprimento do plano de recuperação judicial.
Plano Recuperação judicial Consolidado – 10 09 19
Pet. 20 03 19- Ata AGC 20-03-19
Edital Art. 36 – Jornal do Comercio 01 02 19
Pet. Análise Divergências e Edital 7º § 2º
Edital Art. 52 § 1º e 7º § 1º..pdf
Plano de Recuperação Judicial.pdf
Decisão de Deferimento do Processamento da RJ.pdf