Processo: 5000073-07.2013.8.21.0086
O feito tramitava de forma física sob o nº 086/1.13.0009432-6 (CNJ 0017485-36.2013.8.21.0086), restando convertido em eletrônico sob o nº 5000073-07.2013.8.21.0086.
Status: Em andamento
Recuperação Judicial ajuizada em 19/11/2013, cujo deferimento do processamento se deu em 28/11/2013.
Recuperação judicial do Grupo Fras composto das seguintes empresas: Fras Indústria e Comércio Ltda, SRS Transportes Ltda, Fan Serviços Cobrança Ltda, Colafix Indústria e Comércio Ltda, Colfix Indústria e Comércio Ltda e Janilde Alexandre dos Santos Transportes.
Houve objeção ao plano de recuperação judicial.
Aprazada Assembleia Geral de Credores para 23/01/2015 (1ª Convocação) e 30/01/2015 (2ª Convocação), às 09 horas, no Alano Executivo Hotel, com endereço na Avenida General Flores da Cunha, n. 4.300, Vista Alegre, Cachoeirinha, RS. As habilitações para participação da Assembleia Geral de Credores deverão obedecer o art. 37, §§ 4º, 5º e 6º, da Lei 11.101/2005.
Aprovado o plano de recuperação judicial na Assembleia Geral de Credores realizada em 23/01/2015. Magistrado determinou a apresentação das certidões negativas fiscais, que foi dispensada em instância superior.
Homologado plano de recuperação judicial e concedida a recuperação judicial. Decisão disponibilizada no DJ em 25/08/2015, mas pendente de trânsito em julgado e contra a qual foram interpostos recurso pelo Banco Safra (AI 70065624744), Banco Bradesco (AI 70066484874) e HSBC Bank (70066458969), sendo que já foi proferida decisão monocrática neste último recurso, desprovendo-o, tendo o banco interposto recurso (Agravo 70068840479).
Magistrado determinou a intimação das autoras para comprovarem o pagamento dos credores, sendo que a decisão foi alvo de recurso AI 70081371056, ao qual foi concedido efeito suspensivo e se encontra com julgamento aprazado para 27/06/2019.
Assembleia Geral de Credores sugerida pelas recuperandas para os dias 06 e 13 de agosto de 2019, às 09 horas no Alano Executivo Hotel, com endereço na Avenida General Flores da Cunha, n. 4.300, Vista Alegre, Cachoeirinha, RS, que foi acolhida pelo Magistrado, com posterior publicação dos editais em Jornal de Grande Circulação e no Diário da Justiça Eletrônico.
Não instalada Assembleia Geral de Credores em primeira convocação, por insuficiência de quórum (06/08/2019).
Em Segunda Convocação, a Assembleia Geral de Credores aprovou o Primeiro Modificativo ao Plano de Recuperação Judicial.
Em 02/10/2019, foi homologada a modificação do plano.
Resumo de vencimentos do plano de recuperação judicial:
Fase atual: Apresentado relatório de execução do PRJ atualizado até março/2023. Administradora Judicial reiterou em 09/03/2023 a sugestão de encerramento da recuperação judicial, já postulada em 12/09/2022.
Quadro Geral de Credores Consolidado
Prestação de Contas – Grupo Fras
Sentença. homologação modificativo plano.02.10.2019
Apresentação do Primeiro Modificativo
Edital Art. 36- Correio do Povo
Edital de Convocação de Credores-DJ 03 07 19
Sentença de concessão da Recuperação Judicial.pdf
Ata de Assembléia Geral de Credores.pdf
Relação de credores-Art.7º § 2-Lei 11 101 2005.pdf
Edital Art.52,Lei 11.101 2005-TJ.pdf
Decisão de deferimento de processamento.pdf