Processo: 5000029-80.2016.8.21.0086
A recuperação judicial tramitava de forma física sob o nº 086/1.16.0010022-4 (CNJ :0017843-93.2016.8.21.0086), restando convertida para o e-proc 5000029-80.2016.8.21.0086 em 28/08/2020.
Status: Em andamento
Pedido de recuperação judicial ajuizado em 15/12/2016, cujo deferimento do processamento da recuperação judicial se deu em 16/12/2016. Relação de credores apresentada pela empresa. Publicado edital dos arts. 52, § 1º, c/c 7º, § 1º, da LRF.
Prazo para apresentação de divergência/habilitação de crédito a Administradora Judicial se esgota em 04/04/2017.
Publicado edital do art. 7º, § 2º, e 53, ambos da LRF.
Não foram apresentadas objeções ao plano de recuperação judicial, conforme certificado pela serventia cartorária.
Os prazos de pagamentos dependem do trânsito em julgado da decisão que conceder a recuperação judicial, devendo os credores informarem os dados bancários a empresa, conforme cláusulas 2.3 e 2.4 do plano.
Homologado o plano e concedida a recuperação judicial, contra a qual foi interposto recurso, que foi desprovido (AI 70082416629), tendo a Recuperanda interposto REsp 1.895.277.
Disponibilizado em 29/01/2021 o Quadro Geral de Credores.
Transitado em julgado a decisão que concedeu a recuperação judicial (REsp 1.895.277 em 12/03/2021) (Evento 71).
Cumprimento do PRJ.
Fase atual: Apresentado relatório de execução do PRJ atualizado até março/2023. Administradora Judicial sugeriu o encerramento da recuperação judicial em 21/03/2023.