
Processo: 5001623-90.2020.8.21.0086
Status: Em andamento
Ajuizado o pedido de Recuperação Judicial em 07/04/2020, com deferimento do processamento da Recuperação Judicial em 10/06/2020.
Homologado o plano e concedida a Recuperação Judicial em 10/06/2022.
Em 11/11/2024 a Administradora Judicial sugeriu a Convocação de Assembleia Geral de Credores para deliberar acerca da recuperação judicial diante da constatação (a) do descumprimento do plano de recuperação judicial (Eventos 726, 738 e 757), (b) pedido de convolação da recuperação judicial em falência apresentado pela credora concursal Metalúrgica RK Enfer Ltda (Evento 972), (c) expressivo passivo extra concursal (Evento 225 – RMA 5003494-58.2020.8.21.0086 e tributário; e (d) faturamento deficitário observado na documentação contábil fornecida pela Recuperanda (RMA 5003494-58.2020.8.21.0086).
Convocada Assembleia Geral de Credores, em que, na data de 25/06/2025, foi aprovada a venda direta do bem, conforme a proposta da Recuperanda.
Em 09/09/2025, foi proferida decisão autorizando a alienação direta dos imóveis de propriedade da Recuperanda, pelo valor mínimo de R$ 1.700.000,00, sendo que a totalidade do produto da alienação deverá ser depositada na conta judicial vinculada ao processo, cuja decisão foi alvo de recurso pela Recuperanda (AI 5303883-10.2025.8.21.7000).
Em 14/10/2025 foi proferida decisão no AI 5303883-10.2025.8.21.7000 deferindo o efeito suspensivo para que a Recuperanda utilize o valor conforme aprovado em AGC.
Em 27/01/2026 a Administradora Judicial postulou a intimação da Recuperanda, com urgência, para esclarecer as divergências apontadas entre as relações de créditos concursais vencidos com dados bancários, bem como para comprovar as operações com o saldo da venda do bem, na forma da decisão do Evento 1334.
Em 26/03/2026, a Administradora Judicial postulou a intimação da Recuperanda, com urgência, para atender ao comando judicial do Evento 1544, apresentando lista atualizada e pormenorizada dos credores concursais com créditos em atraso (observando os credores indicados por essa AJ no Evento 1291) e comprovando o destino dos valores recebidos diretamente pela alienação do imóvel.
Fase atual: Em 20/07/2026, a Administradora Judicial sugeriu o pagamento dos credores que possuem valor depositado nos autos (conforme a AGC), bem como requereu a intimação da Recuperanda para demonstrar para quais clientes foram empregadas as notas de matérias-primas e/ou serviços apresentadas, comprovar o pagamento dos credores da Classe I (trabalhistas e equiparados) que venceram posteriormente e informar e comprovar nos autos a atual situação dos débitos tributários.
13. Ata continuação 2ª AGC. 25.06.25
10. Plano de Recuperação Judicial – Modificativo 28/10/2021
9. Edital art. 36 da Lei 11.101/05
8. Edital art. 53 e art. 7º, § 2º da Lei 11.101/05
6. Análise de Créditos – relação de Credores – Art. 7º, § 2º, da LRF
4. Plano de Recuperação Judicial
3. Edital do art. 52 e 7º, § 1º, da Lei 11.101/05