
Processo: 5001623-90.2020.8.21.0086
Status: Em andamento
Em 07/04/2020, Koch Metalúrgica S.A (CNPJ 92.693.928/0001-17) ajuizou pedido de Recuperação Judicial, com deferimento do processamento em 10/06/2020.
Homologado o plano e concedida a Recuperação Judicial em 10/06/2022.
Em 11/11/2024 a Administradora Judicial sugeriu a Convocação de Assembleia Geral de Credores para deliberar acerca da recuperação judicial diante da constatação (a) do descumprimento do plano de recuperação judicial (Eventos 726, 738 e 757), (b) pedido de convolação da recuperação judicial em falência apresentado pela credora concursal Metalúrgica RK Enfer Ltda (Evento 972), (c) expressivo passivo extra concursal (Evento 225 – RMA 5003494-58.2020.8.21.0086 e tributário; e (d) faturamento deficitário observado na documentação contábil fornecida pela Recuperanda (RMA 5003494-58.2020.8.21.0086).
Convocada Assembleia Geral de Credores, em que, na data de 25/06/2025, foi aprovada a venda direta do bem, conforme a proposta da Recuperanda.
Em 09/09/2025, foi proferida decisão autorizando a alienação direta dos imóveis de propriedade da Recuperanda, pelo valor mínimo de R$ 1.700.000,00, sendo que a totalidade do produto da alienação deverá ser depositada na conta judicial vinculada ao processo, cuja decisão foi alvo de recurso pela Recuperanda (AI 5303883-10.2025.8.21.7000).
Em 14/10/2025 foi proferida decisão no AI 5303883-10.2025.8.21.7000 deferindo o efeito suspensivo para que a Recuperanda utilize o valor conforme aprovado em AGC.
Em 27/01/2026 a Administradora Judicial postulou a intimação da Recuperanda, com urgência, para esclarecer as divergências apontadas entre as relações de créditos concursais vencidos com dados bancários, bem como para comprovar as operações com o saldo da venda do bem, na forma da decisão do Evento 1334.
Em 26/03/2026, a Administradora Judicial postulou a intimação da Recuperanda, com urgência, para atender ao comando judicial do Evento 1544, apresentando lista atualizada e pormenorizada dos credores concursais com créditos em atraso (observando os credores indicados por essa AJ no Evento 1291) e comprovando o destino dos valores recebidos diretamente pela alienação do imóvel.
Na data de 31/08/2026, a Administradora Judicial apresentou o Relatório Circunstanciado do Ato 237/2025 – CGJ e comprovou o pagamento dos credores vencidos à época da realização da AGC, cuja quantia estava depositada nos autos.
Fase atual: Aguarda cumprimento da decisão do Evento 1981 pela Recuperanda que determinou a) a comprovação documentalmente para quais clientes ou finalidades foram empregadas as matérias-primas e/ou serviços objeto das notas fiscais apresentadas no Evento 1850; b) a formalização nos autos de proposta de pagamento do saldo devedor da remuneração da AJ; c) a comprovação do pagamento de credores trabalhistas vencidos; e d) a comprovação da situação atual de todos os seus débitos tributários.
13. Ata continuação 2ª AGC. 25.06.25
10. Plano de Recuperação Judicial – Modificativo 28/10/2021
9. Edital art. 36 da Lei 11.101/05
8. Edital art. 53 e art. 7º, § 2º da Lei 11.101/05
6. Análise de Créditos – relação de Credores – Art. 7º, § 2º, da LRF
4. Plano de Recuperação Judicial
3. Edital do art. 52 e 7º, § 1º, da Lei 11.101/05