Processo: 5010149-52.2021.8.21.0008
Status: Em andamento
Em 22/04/2021, a empresa “Lancheria e Churrascaria Tabaí LTDA (CNPJ 16.778.258/0001-53), ajuizou pedido de recuperação judicial, sendo deferido o processamento da recuperação judicial em 29/04/2021.
Deferido processamento da recuperação judicial em 29/04/2021.
Apresentado plano de recuperação judicial (Evento 38).
Em 18/08/2021, foi disponibilizado o edital a que alude o artigo 52, § 1º e artigo 7º, § 1º, ambos da Lei 11.101/2005.
Em 03/09/2021, se encerra o prazo para apresentação de habilitações/divergências de crédito à Administradora Judicial. A relação de credores da Administradora Judicial deverá ser apresentada em 18/10/2021.
Publicados editais da relação de credores da Administradora Judicial e aviso de recebimento do plano de recuperação judicial em 02/12/2021, sendo que o prazo de objeções ao plano de recuperação judicial que se esgotou em 07/02/2022.
Em 31/05/2022, a Administradora Judicial apresentou manifestação sugerindo a homologação do plano do Evento 38, com a concessão da recuperação judicial da autora e novação dos débitos sujeitos a recuperação judicial, na forma preconizada nos arts. 58 e 59, ambos da Lei 11.101/2005 .
Recuperanda distribuiu Agravo de Instrumento (eproc nº 5298965-31.2023.8.21.7000) a fim de prorrogar o stay period pelo prazo de mais 180 dias ou até a homologação do plano de recuperação judicial. Aguarda decisão.
Em 18/12/2023, a Administradora Judicial apresentou manifestação não se opondo em relação ao novo laudo de avaliação dos bens móveis e reiterou o pedido de homologação do plano do Evento 38, com a concessão da recuperação judicial da autora e novação dos débitos sujeitos a recuperação judicial, na forma preconizada nos arts. 58 e 59, ambos da Lei 11.101/2005. Aguarda decisão.
Fase atual: Em 23/04/2024, foi proferida decisão homologando o plano e concedendo a recuperação judicial da empresa.
7. Edital art. 53º Lei 11.101/2005
6. Edital art. 7º, § 2º Lei 11.101/2005
5. Edital art. 52, §1º e art. 7º, §1º da Lei 11.101/2005