Processo: 5000125-61.2009.8.21.0015
O feito tramitava de forma física sob o nº 015/1.09.0018877-9 (CNJ 0188771-43.2009.8.21.0015), restando convertido para o e-proc 5000125-61.2009.8.21.0015.
Status: Em andamento
Ajuizado pedido de recuperação judicial em 30/11/2009, em conjunto das empresas CF IMPORTAÇÃO, EXPOSTAÇÃO E IMPORTAÇÃO E DISTRIBUIÇÃO ATACADISTA DE GÊNEROS ALIMENTICIOS LTDA, CIDSUL PARTICIPAÇÕES SOCAIS LTDA, MANA TRANSPORTES LOGÍSTICA LTDA E LT DISTRIBUIDORA ATACADISTA LTDA, tendo sido deferido o processamento da recuperação judicial em 06/12/2010.
Concedida a recuperação judicial do Grupo LT Distribuidora Atacadista Ltda composto das empresas CF Importação, Exportação e Distribuição Atacadista de Gêneros Alimentícios Ltda, CIDSUL Participações Sociais Ltda, Mana Transportes Logística Ltda.
Foram vendidos judicialmente os bens das recuperandas, cujo produto foi integralmente destinado ao pagamento dos credores, sendo que há depósito individual em nome dos credores, cuja liberação depende de pedido de expedição de alvará judicial e/ou julgamento da habilitação de crédito.
Pagamento dos credores que possuem valores reservados, conforme realizadas solicitações.
Em 21/06/2021, foi convertido o processo físico em eletrônico.
Em 04/08/2021, a Administradora Judicial sugeriu o cadastramento dos procuradores dos credores acerca da virtualização do feito, bem como a expedição de ofício ao Banco do Estado do Rio Grande do Sul para vinculação de todos os valores depositados judicialmente junto ao processo físico ao presente eproc para possibilitar a continuidade do pagamento dos credores. O pedido foi reiterado pela Administradora Judicial em 08/03/2022.
Fase atual: A Administradora Judicial aguarda o cumprimento da decisão do Evento 114 que determinou a transferência de todos os valores que estavam vinculados ao processo físico para a conta judicial vinculada ao eproc.
9. Decisão autorização de pagamentos 15/08/2012
8. Decisão de concessão da recuperação judicial
4. Edital 7º, § 2º Lei 11.101/2005
3. Plano de recuperação judicial