Processo: 5000604-25.2015.8.21.0086
O processo tramitava de forma física sob o nº 086/1.15.0004177-3 (CNJ :0007680-88.2015.8.21.0086), restando convertido em eletrônico sob o nº 5000604-25.2015.8.21.0086
Status: Em andamento
Na data de 09/06/2015, foi ajuizado pedido de recuperação judicial do Grupo BR QUIM composto pelas empresas MBN Produtos Químicos Ltda (CNPJ 89.515.712/0001-57), CROMAFIX Indústria de Masterbatches Ltda (CNPJ 11.198.438/0001-42), MBN Trading Química S.A (CNPJ 10.541.339/0001-59) e PROTON Química Ltda (CNPJ 02.423.356/0001-63).
Em 16/06/2015, foi deferido o processamento da recuperação judicial.
Publicados editais dos arts. 7º, § 1º, c/c 52, ambos da Lei 11.101/2005.
Apresentado plano de recuperação judicial.
Publicado edital do art. 7º, § 2º e edital do art. 53 da Lei 11.101/2005.
Prorrogado prazo de suspensão das ações e execuções em desfavor da recuperanda em decisão datada de 14/12/2016.
Apresentadas objeções ao plano de recuperação judicial, a Administradora Judicial sugeriu a convocação de Assembleia Geral de Credores, que foi acolhida pelo juízo.
Publicado edital de convocação da Assembleia Geral de Credores no Diário da Justiça.
As recuperandas apresentaram aditivo de modificação ao plano de recuperação judicial e solicitaram o cancelamento da Assembleia Geral de Credores originalmente aprazada, tendo sugerido as datas de 24/11/2016 e 02/12/2016, o que foi acolhido pelo Magistrado, conforme petição e decisão em anexo. A Assembleia Geral de Credores será realizada na Avenida Fritz Beiser, n. 801, Distrito Industrial de Cachoeirinha-RS.
Não instalada a 1ª Convocação da Assembleia Geral de Credores por insuficiência de quórum, a qual será realizada na data aprazada para 2ª Convocação (02/12/2016).
Suspensa a solenidade que terá continuidade em 17/02/2017. Apresentado modificativo ao plano na Assembleia Geral de Credores realizada em 02/12/2016.
Apresentado adito ao plano na continuação AGC realizada em 17/02/2017, a qual resultou novamente suspensa para 31/03/2017, às 10hs. Na continuidade da Assembleia Geral de Credores realizada em 31/03/2017, foi aprovado o aditivo ao plano de recuperação judicial.
Proferida sentença homologando o aditivo ao plano e concedendo a recuperação judicial das autoras.
As autoras postularam a convolação da recuperação judicial em falência. A Administradora Judicial sugeriu o acolhimento do pedido. O Ministério Público opinou pela decretação da falência.
Em 09/10/2017, foi convolada a recuperação judicial em falência, restando publicado o edital correspondente.
Analisadas as divergências/habilitações de crédito pela Administradora Judicial, com a apresentação da relação de credores a que alude o art. 7º, § 2º, da Lei 11.101/2005.
Publicado o edital do art. 7º, § 2º, da Lei 11.101/2005.
Foram alienados os bens arrecadados da massa falida, com pagamento mensal e parcelado.
Em outubro/2019, o ativo atualizado da massa falida alcançava o montante de R$ 4.406.219,96, mas remanesce pendente de vencimento e pagamento algumas parcelas do imóvel alienado judicialmente (Imóvel matriculado sob o nº 54.000 – RI Cachoeirinha, R$ 2.186.666,56, sendo 16 parcelas de R$ 136.666,66 corrigida pelo IGP-M positivo). Projetando-se que após o ingresso destes valores se alcance o montante de R$ 6.592.886,52. Existe possibilidade remota de recebimento da Massa Falida de Kern Mattes Couros Ltda e Outra, processo 155/1.11.0002585-3 (arrolada por R$ 35.300,74), bem como no processo falimentar registrado sob o nº 019/1.14.0004241-8 (R$ 7.888,00), afora a eventualidade de apontamento na perícia que possa ensejar nova busca de ativos.
Em fevereiro/2020, o ativo da massa falida alcança a quantia de R$ 5.065.639,05, mas remanescem pendentes de vencimento e adimplemento algumas parcelas do imóvel alienado judicialmente (M 54.000 – RI Cachoeirinha) (R$ 1.836.734,64, 12 parcelas de R$ 153.061,22 corrigida pelo IGP-M positivo). Ativo aproximado R$ 5.065.639,05 + R$ 1.836.734,64 (pendente de vencimento) = R$ 6.902.373,69.
Aguarda apuração de determinados débitos de IPTU dos imóveis alienados judicialmente e a realização da perícia contábil.
Em abril/2020, a Administradora Judicial solicitou a conversão do processo físico em eletrônico, que não foi autorizado, sendo que o pedido foi reiterado em junho/20 e até o momento se encontra pendente de análise.
Em 18/06/2021, foi convertido o processo físico em eletrônico.
Em 23/08/2021, a Administradora Judicial apresentou manifestação postulando o cadastramento dos procuradores dos credores, com a intimados da virtualização do feito; autorização da manutenção da disponibilização da cópia integral da presente recuperação judicial no site e no aplicativo dessa signatária; o cancelamento de movimentação estranha ao feito, o acolhimento do pedido da arrematante AJS Locações e Manutenção de Empilhadeiras Eirele de expedição de nova carta de arrematação; o indeferimento do pedido do Banco Bradesco S/A; a liberação de valores a arrematante Divenda; o pagamento de remuneração parcial dessa Administradora Judicial e a reserva do saldo; o reembolso de despesas e autorização para o início do pagamento dos credores extraconcursais.
Foi autorizada a manutenção da disponibilização da cópia integral do processo falimentar (Evento 150).
Na data de 16/01/2022, foi acolhido o plano de pagamento apresentado pela Administradora Judicial (Evento 195).
Realizado pagamento parcial dos credores extraconcursais.
Fase atual: Apresentado o 2º rateio entre os credores extraconcursais.
Decisão Autorizada Cópia Integral
Edital Leilão- 05 04 18- Publicação Zero Hora.pdf
Edital Art. 99 e Aviso do § 1º do Art. 7º.pdf
Edital Leilão e Errata- Jornal Zero Hora.pdf
Pet. 20 11 17-Auto de Arrecadação e Avaliação.pdf
Decisão-Acolhimento datas do leilão.pdf
Plano de Recuperação-ADITIVO 31 03 17.pdf
Laudo de Avaliação de Imóveis.pdf
Aditivo ao Plano de Rec. Judicial-17 02 17.pdf
Segundo Modificativo ao Plano de Recuperação Judicial.pdf
04.11.16 edital retificado.pdf
Edital Art. 36- Valor econômico. 01.11 16.pdf
Edital Art. 36- DJ. 31 10 16.pdf
Aditivo de modificação ao PRJ.pdf
Decisão alteração datas AGC.pdf
Plano de Recuperação Judicial – 1.pdf
Edital art. 7º, § 1º, c/c 52, ambos da Lei 11.101/2005.