Aproximadamente 500 credores de Massa Falida que visavam a cobrança de seu crédito ajuizaram ação de responsabilidade contra o sócio da falida. Algumas já contam com sentença de extinção, sem resolução de mérito em virtude de os créditos já se encontrarem lançados no Quadro Geral de Credores. As decisões foram proferidas pela Magistrada Débora Gerhardt de Marque, titular da 1ª Vara Cível da Comarca de Estrela (eproc 5001226-85.2019.8.21.0047). Os credores interpuseram recurso, que estão sendo desprovidos pela 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul, conforme julgado de Relatoria do Desembargador Jorge André Pereira Gailhard, que ponderou a impossibilidade de o credor ajuizar demanda de tal natureza visando o recebimento de seu crédito quando inexistente inércia do Administrador Judicial, que já postulou e teve deferida a indisponibilidade dos bens do sócio (Apelação Cível julgada em 29/07/2019).