Processo: 5009791-24.2020.8.21.0008
O feito tramitava de forma física sob o nº 008/1.13.0011274-9 (CNJ 0020748-19.2013.8.21.0008), restando convertido em eletrônico sob o nº 5009791-24.2020.8.21.0008.
Status: Em andamento
Pedido de Recuperação Judicial ajuizado em 06/05/2013.
Deferido processamento da Recuperação Judicial em 27/05/2013.
Disponibilizado em 10/07/2014 os editais dos arts. 7º, § 2º e 53 da Lei 11.101/2005.
Houveram objeções ao plano de recuperação judicial.
Aprazada Assembleia Geral de Credores com 1ª Convocação para 20/11/2014 (desde que preenchido o quorum legal exigido) e 2ª Convocação para 27/11/2014 (com qualquer quorum), ambas às 09 horas, na sede da recuperanda situada na rua Berto Círio, n. 941, Vila São Luiz, Canoas/RS. Não verificado quórum para instalação da 1ª Convocação da Assembleia Geral de Credores em 20/11/2014, a qual será instalada independente de quórum na próxima quinta-feira, dia 27/11/2014, às 09 horas, no mesmo local.
Aprovado plano de recuperação judicial com modificações pela maioria dos credores na Assembleia Geral de Credores realizada em 27/11/2014.
Homologado plano de recuperação judicial aprovado pelos credores e concedida a recuperação judicial (decisão disponibilizada no Diário da Justiça em 11/03/2016, NE 102/2016). A recuperanda interpôs recurso contra decisão que concedeu a recuperação judicial, obtendo a concessão de efeito suspensivo para dispensar a apresentação das certidões fiscais no prazo de 90 dias (AI 70068804335). O Banco do Brasil também interpôs recurso contra decisão que homologou o plano de recuperação judicial (AI 70068839703), a qual transitou em julgado em 23/11/2017 (veja-se ARESp 1126200-STJ).
Autorizada a venda de precatórios por valor superior a 25% à vista, devendo as propostas serem remetidas para o endereço eletrônico da Administradora Judicial, qual seja: rjpavioli@administradorajudicial.adv.br.
Publicados editais. Prazo de apresentação de propostas se esgota em 14/06/2018.
Homologada a venda dos precatórios pelo juízo da recuperação judicial, sendo que a decisão foi alvo de recurso interposto pelo Estado do Rio Grande do Sul , que foi desprovido.
Expedido alvará judicial para venda dos precatórios, sendo que o valor será depositado em conta vinculada a recuperação judicial, em que a Administradora Judicial apresentará a relação dos credores para posterior pagamento. Realizada venda parcial dos precatórios, com depósito judicial da quantia de R$ 2.459.624,51 em 21/08/2019 e R$ 504.774,89 em 05/02/2020.
Os credores deverão informar ao e-mail claudete@administradorajudicial.adv.br os dados bancários para seu pagamento: nome completo do credor, CPF, banco, agência, conta corrente ou poupança e número de telefone.
A Administradora Judicial realizou contato com os credores e procuradores trabalhistas e equiparados solicitando dados bancários. Aos procuradores foi solicitada a apresentação de procuração atualizada com poderes de recebimento acompanhada de documento que viabilize a conferência da assinatura.
Em outubro/20 a Administradora Judicial sugeriu o pagamento dos credores trabalhistas e equiparados que possuíam os dados bancários, bem como a adoção de outras medidas.
Atualizado o plano de pagamento em 23/01/2020, que contou com parecer ministerial favorável (fls. 4086/4087).
Apresentados novos pedidos, a Administradora Judicial atualizou o plano de pagamento apresentado.
Acolhido plano de pagamento dos credores trabalhistas que não foram alvo de pedido de verificação pela Recuperanda (Alvarás Judiciais Expedidos – Covid-19). Convertido o processo físico em eletrônico, sob o nº 5009791-24.2020.8.21.0008.
AJ apresentou prestação de contas (Evento 103). Determinada vinculação dos valores depositados junto ao processo físico ao presente eproc (decisão datada de 31/03/2021). Aguarda-se a vinculação dos valores ao eproc para ser dado prosseguimento ao pagamento dos credores.
Prosseguimento do pagamento dos credores da classe I depende da transferência dos valores depositados junto ao processo físico ao eproc. Já foi expedido ofício e mandado de intimação ao Banrisul que não atendeu a determinação judicial. Em 04/08/2021, a Administradora Judicial sugeriu a expedição de novo mandado de intimação ao Banrisul em caráter de urgência, bem como a fixação de multa para o caso de descumprimento da ordem judicial.
Em março/2022, a Administradora Judicial procedeu no pagamentos dos credores da classe I que detinha dados bancários (trabalhistas e equiparados) e apresentou manifestação apontando as questões pendentes (Evento 272).
Na data de 24/06/2022, Pavioli S/A ‘em Recuperação Judicial’ distribuiu tutela cautelar em caráter antecedente postulando a liberação dos valores consignados na recuperação judicial em tramitação, sustentando que ajuizaria novo pedido de recuperação judicial. A Administradora Judicial sugeriu a rejeição da cautelar. Foram indeferidos os pedidos da empresa em decisão judicial datada de 14/07/2022 (eproc 5014926-13.2022.8.21.0019).
Aguarda decisão judicial acerca do pedido da Recuperanda de liberação dos valores depositados judicialmente e das sugestões da Administradora Judicial de intimação da empresa a prestar esclarecimentos.
Em 15/12/2022, Administradora Judicial sugeriu a convocação de Assembleia Geral de Credores.
Pagamentos suspensos até o julgamento do Agravo de Instrumento nº 5060952-44.2023.8.21.7000.
Em 30/10/2023, a Pavioli S/A ajuizou novo pedido de recuperação judicial, em que foi determinada a constatação prévia , conforme comunicado no evento 792 da primeira Recuperação Judicial (eproc nº 50097912420208210008).
Em 21/11/2023 a Administradora Judicial apresentou o laudo de constatação prévia no novo pedido de recuperação judicial ajuizado pela Pavioli S/A.
Novo pedido de recuperação judicial (eproc 5030957-74.2023.8.21.0019) julgado extinto, por litispendência, cuja decisão ainda não transitou em julgado. Na recuperação judicial em tramitação (eproc nº 5009791-24.2020.8.21.0008), em 13/12/2023, a Administradora Judicial sugeriu a intimação da empresa para comprovar o pagamento dos credores quirografários, apontou os credores trabalhistas e equiparados aptos a imediato pagamento e a convocação de Assembleia Geral de Credores, dentre outras providências.
Fase atual: Novo pedido de recuperação judicial (eproc 5030957-74.2023.8.21.0019) julgado extinto, por litispendência, cuja decisão ainda não transitou em julgado. Na recuperação judicial em tramitação (eproc nº 5009791-24.2020.8.21.0008), em 23/01/2024, a Administradora Judicial apresentou os comprovantes de pagamento dos credores trabalhistas, bem como o relatório de execução do PRJ da classe I, sendo necessário aguardar a manifestação da Recuperanda sobre o pagamento dos credores quirografários, dentro outras providências.
Decisão Venda dos Precatórios 24 10 18..pdf
Edital Alienação de Precatórios-Jornal do Comércio 15 05 18.pdf
Edital de Intimação de Alienação de Precatórios-11 05 18.DJ.pdf
AI 70068804335. Concessão de efeito suspensivo.doc
CONCESSÃO DA RECUPERAÇÃO JUDICIAL
Ata Assembléia Geral de Credores – 27 11 14.pdf
Pavioli.Ata.AGC nao instalada 20.11.2014.pdf
Edital do Art. 7º,§ 2º Lei 11 101 2005- folha 2.pdf
Edital do Art. 7º,§ 2º Lei 11 101 2005- folha 1.pdf
Relação de credores – art. 7º, § 2º.pdf
continuação do Edital de deferimento do processamento da RJ e relação de credores.pdf
Edital do deferimento do processamento da RJ e relação de credores.pdf