Foi revogado o §4º do artigo 83 da Lei de Recuperações Judiciais e Falências que previa “Os créditos trabalhistas cedidos a terceiros serão considerados quirografários”.
E mais, a Lei 14.112/2020, com entrada em vigor em 23/01/2021, acrescentou o § 5º ao artigo 83 estabelecendo que “Para os fins do disposto nesta Lei, os créditos cedidos a qualquer título manterão sua natureza e classificação”.