1ª Convocação da Assembleia Geral de Credores datada de 13/03/2025 não restou instalada em razão da insuficiência do quórum mínimo exigido pelo art. 37, § 2º, da Lei 11.101/2005, a qual será realizada independente do número de presentes na 2ª convocação aprazada para 20/03/2025.