Em 08/08/2025, foi disponibilizado o edital conjunto dos artigos 7º, §2º e 53, parágrafo único, ambos da Lei 11.101/2005. Prazo para impugnação/habilitação de crédito judicial se esgota em 21/08/2025 e para objeção ao Plano de Recuperação Judicial em 10/09/2025.